O relator Marco Aurélio Mello conclui sua fala no STF (Tribunal Supeior Eleitoral) votando favoravelmente a descriminalização do aborto, no início da tarde desta quarta-feira (11). O julgamento que continua nesta tarde, decidirá se mulheres poderão interromper a gestação de fetos anencéfalos. Os ministros analisam a ação ajuizada em junho de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos.
Marco Aurélio iniciou a análise do mérito, considerando que as concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais. Ele partiu do estudo de especialistas para explicar que o feto anencéfalo e considerado um natimorto neurológico. "O anencéfalo é tal qual um morto cerebral, não tem atividade cerebral, gravemente deficiente no plano neurológico. Faltam os fenômenos da vida psíquica, a sensibilidade. Ele não desfruta de nenhuma função superior do sistema nervoso central, responsável pela consciência, comunicação afetividade e emotividade", afirmou.
O relator também destacou que o aborto de anencéfalos não pode ser considerado crime. "A interrupção da gestação de feto anencefálico não configura crime contra a vida – revela-se conduta atípica”, afirmou.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também já deu o seu parecer. Ele defendeu que a própria gestante tenha autonomia para decidir sobre a antecipação do parto nos casos de fetos anencéfalos. Na opinião de Gurgel, nessa questão extremamente delicada, cabe à mulher decidir com sua própria consciência sobre a interrupção da gravidez, e essa decisão não pode ser proibida ou criminalizada pelo Estado.
Ao se manifestar em plenário nesta quarta-feira (11), o advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Luís Roberto Barroso, lembrou que a mulher atravessou gerações em busca de igualdade e reconhecimento de seus direitos fundamentais. “O direito de não ser propriedade do marido, o direito de se educar, o direito de votar e ser votada e, hoje, perante este Tribunal, estão em jogo os seus direitos reprodutivos”, ressaltou.
Às 14 horas a sessão será retomada e serão manifestados no STF os votos dos demais ministros. O ministro Antonio Dias Toffoli pediu para se abster da votação. “Em virtude de minha atuação nos autos na qualidade de Advogado-Geral da União, declaro meu impedimento para atuar”.
Na ação, a CNTS defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe, uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um feto com poucas chances de sobreviver depois do parto. O argumento é que a permanência do feto anencéfalo no útero da mãe é 'potencialmente perigosa' em função do elevado índice de mortes ainda durante a gestação, o que 'empresta à gravidez um caráter de risco'.
A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como 'ausência de cérebro', que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.
Quando a gravidez é resultante de estupro, o aborto só pode ser feito com o consentimento da mulher e a autorização de um juiz. Em outros casos, o aborto pode ser punido com pena de um a três anos de prisão para a gestante e de um a quatro anos para o médico.
HISTÓRICO
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses após, o Plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. A discussão, bastante controvertida, foi tema de audiência pública em 2008, ocasião em que foram ouvidos representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil. (DOL, com informações da Agência Brasil e STF)
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