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Investigação sem promotor divide opiniões

Os procuradores da República que atuam no Pará fazem um balanço das ações judiciais nos últimos três anos com base em investigações, sem a participação de autoridades policiais, feitas pelo Ministério Público Federal (MPF). O saldo é expressivo: foram, no

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Os procuradores da República que atuam no Pará fazem um balanço das ações judiciais nos últimos três anos com base em investigações, sem a participação de autoridades policiais, feitas pelo Ministério Público Federal (MPF). O saldo é expressivo: foram, no total, 1.925 ações judiciais, entre criminais e cíveis, todas de investigação direta, a maioria relativas a desvio de verbas públicas e corrupção de autoridades do Executivo e do Legislativo. No caso de supostos crimes que envolvem desvio de dinheiro público por prefeitos do Estado que receberam recursos federais, o montante alcança R$ 800 milhões.

Há ainda casos como o do deputado estadual eleito e depois cassado Chico da Pesca (PT), investigado pelo MPF e pela Controladoria-Geral da União por fraudes no seguro-defeso, que administrava como superintendente da pesca no Pará. Ou como o desvio de mais de R$ 30 milhões em verbas da reforma agrária na Superintendência do Incra em Marabá. A investigação do MPF resultou no afastamento de servidores e em várias ações judiciais.Outro caso emblemático é a denúncia contra o coronel da reserva Sebastião Curió por sequestros cometidos na Guerrilha do Araguaia: a investigação com base em documentos e depoimentos de sobreviventes foi toda realizada pelo MPF, por intermédio dos procuradores da República que atuam no caso.

Há ainda a investigação, iniciada em 2010 pelo MPF e pela CGU, sobre as fraudes em licitações comandadas pela comissão de licitação da prefeitura de Belém,a gestão de Duciomar Costa. Já foram ajuizadas três ações criminais, acusando os responsáveis por desvios de cerca de R$ 15 milhões em verbas da saúde, mas o trabalho de análise dos documentos não terminou e outras fraudes podem deixar de ser denunciadas à Justiça se o poder de investigação ficar restrito às polícias.

Segundo os procuradores, os temas investigados pelo MPF são estabelecidos pela própria sociedade que diariamente apresenta fatos e denúncias ao MPF, principalmente de desvio de recursos públicos e violações de direitos humanos. Das quase 2 mil ações propostas de 2009 para cá, uma amostra de 460 analisadas pelos servidores da instituição no Pará somaram um total de quase R$ 800 milhões em dinheiro desviado, na maior parte de prefeituras. Nesse universo de 460 ações judiciais, 290 tem como réus prefeitos e ex-prefeitos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) também julga pedidos no mesmo sentido de impedir o MP de investigar. Um deles trata de um caso de corrupção em Minas Gerais e no caso do assassinato do prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel. Em ambos os casos, as defesas pedem que as ações penais sejam extintas por terem sido feitas com base em investigação exclusiva das autoridades do Ministério Público.
“No caso dos processos no STF, confiamos que a corte vai confirmar seu posicionamento histórico e reafirmar o poder de investigação do Ministério Público, como em várias outras decisões anteriores”, diz o procurador da República Ubiratan Cazetta.

Uma mudança radical no sistema investigatório de crimes no país está para acontecer. Ela afetará todos os poderes, instituições e órgãos. É a proposta de emenda constitucional nº 37/2011, também conhecida por PEC da impunidade. Pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, ela torna exclusivo das polícias Federal e Civil o poder de investigação. Até as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) perderiam o glamour político que hoje desfrutam para investigar qualquer tipo crime. Se a PEC, de autoria do deputado federal do PT do B maranhense, Lourival Mendes, que é delegado de Polícia Civil, for aprovada, o Ministério Público, seja ele federal ou estadual, estará impedido de investigar crimes envolvendo policiais, por exemplo.

Ou seja, o controle externo da atividade policial estará restrito. Nesse caso, promotores estaduais e procuradores federais poderão somente requisitar a instauração dos inquéritos policiais, e se entenderem que o inquérito está insuficiente, pedir novas diligências. Caso a polícia não cumpra a contento as diligências requisitadas pelo Ministério Público por fatores como corrupção ou tratar-se de investigado com grande poder político ou econômico, e em crimes que envolvam assuntos de relevante interesse público e social, não restará outra solução ao membro do MP ou do MPF senão o arquivamento do inquérito policial, aumentando assim a impunidade.

As entidades de policiais federais e civis defendem que a investigação seja feita exclusivamente por eles e discordam da tese de esvaziamento dos poderes dos ministérios públicos. No Pará, entidades como o Sindicato dos Delegados da Polícia Civil (Sindelp-PA) defendem com ardor a PEC, afirmando que ela preserva um direito fundamental do cidadão: aquele de não se ver submetido a “aventuras investigativas” na esfera criminal, iniciadas por órgãos que não detêm expressa atribuição legal para tanto.

“Nenhum cidadão pode, paralelamente às atividades das polícias judiciárias, ser intimado a prestar declarações, oferecer defesa, comparecer a atos investigativos, todos conduzidos por “entes desprovidos de expressa autorização legal para fazê-lo”. O recado tem endereço certo: os ministérios públicos. Em um manifesto publicado na página do Sindelp, o trabalho de investigação fora da órbita policial seria feito ao “arrepio da lei”, movido pelo simples idealismo de combate à corrupção e à criminalidade.

FALÁCIA

A entidade chama de “falácia” a alegação dos ministérios públicos de que quanto mais entes investigarem melhor será para o combate ao crime. E ataca: “curiosamente, mostra-se o mesmo Ministério Público o maior opositor no Congresso Nacional à proposta de que também as polícias judiciárias adquirissem atribuição para a instauração de inquéritos civis”.

O presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ANDPF), Marcos Leôncio Ribeiro, afirma que a PEC não traz alterações, mas apenas deixa claro que a investigação deve ser feita pela polícia, sob a fiscalização do Ministério Público. Segundo ele, não há nenhuma mudança. “Por quê? Porque todas as previsões de investigação que estão na Constituição serão preservadas. A investigação da CPI está na Constituição Federal. A polícia legislativa está na Constituição Federal. Aquilo que está na Constituição, para Ribeiro, está preservado.”

“OFENSIVA”

O procurador da República em Belém, Alan Mansur, entende que a PEC vai reduzir o número de órgãos fiscalizadores na apuração de crimes. Além dos ministérios públicos, a Receita Federal e a Controladoria da União estarão de fora das investigações que atualmente realizam. Tudo ficaria nas mãos da PF e da Polícia Civil. No caso do Ministério Público Federal (MPF), Mansur observa que órgão tem boa estrutura e “autonomia funcional”, coisa que as duas polícias não possuem, já que são subordinadas ao poder executivo.

As investigações hoje em andamento, segundo Mansur, que também é diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República, ficariam extremamente prejudicadas. Todo o trabalho já feito teria que ser remetido para delegados de polícia, hoje também envolvidos com enorme carga de trabalho. Haverá ainda, na avaliação dele, “um atraso muito grande nessas investigações”, que inclusive poderão ser invalidadas pela polícia, a menos que a PEC decida preservá-las.

De acordo com o procurador-chefe do MPF no Pará, Bruno Soares Valente, a PEC é uma “ofensiva pela impunidade, que só interessa a corruptos e corruptores e deixa a sociedade brasileira desprotegida”.

Outro problema sério é a falta de pessoal e estrutura das próprias polícias, que muitas vezes não tem capacidade operacional para dar às investigações a rapidez necessária. “O trabalho do MP e da Polícia tem sido historicamente conjunto, de cooperação e colaboração, mas em muitos casos o MP pode ser mais ágil e, em outros, ter mais independência”, salienta o procurador Daniel Azeredo Avelino.

“O poder de investigação por membros do Ministério Público está previsto em diversos tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu e está de acordo com as normas constitucionais. Excluir essa atribuição do MP enfraquece o combate à criminalidade e à corrupção”, completa o procurador José Augusto Torres Potiguar.

(Diário do Pará)

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