A Comissão da Verdade vai investigar a participação do Brasil na Operação Condor. Em resolução publicada no Diário Oficial da União de ontem, a comissão anunciou a criação de um Grupo de Trabalho para atuar em conjunto com órgãos de informação e contrainformação dos países da América Latina que estiveram envolvidos na Operação Condor, um sistema de repressão, sequestro e mortes, montado pelos governos militares da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai do fim dos anos 60 ao início dos 80.
De acordo com informações da Comissão, as circunstâncias da morte do ex-presidente João Goulart vão ser investigadas pelo Grupo de Trabalho da Operação Condor. Oficialmente, Jango-o presidente deposto pelo golpe militar de 1964 - morreu de ataque cardíaco no município argentino de Mercedes (Corrientes), em 6 de dezembro de 1976. Mas existem suspeitas por parte de familiares e políticos de que Jango foi assassinado por agentes da Condor.
Em janeiro de 2008, a “Folha de S. Paulo” publicou depoimento do ex-agente do serviço de inteligência uruguaio Mario Neira Barreiro. Ele disse que Jango foi envenenado por ordem do Sérgio Fleury, do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) de São Paulo. Fleury foi um dos principais agentes da repressão. Morreu afogado, em maio de 1979, em circunstâncias estranhas, pois era tido como bom nadador. Em 2009 a revista “Carta Capital” publicou documentos do Serviço Nacional de Informações (SNI) que reforçaram a tese do envenenamento. Informações obtidas pela família de Jango confirmam que os passos do ex-presidente eram monitorados no Uruguai.
ESCLARECIMENTOS
De acordo com a resolução publicada no Diário Oficial, o objetivo do grupo de trabalho é “esclarecer fatos, circunstâncias e autorias de casos de graves violações de direitos humanos, como torturas, mortes, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres”, relacionados à operação. Além disso, deve “identificar e tornar públicos estruturas, locais, instituições e circunstâncias de violações de direitos humanos”, além de examinar acervos referentes ao tema, mesmo que situados no exterior.
A resolução da Comissão esclarece ainda que “a participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”.
(AE)
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