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Para Gurgel, o STF deve ordenar prisão imediata

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, insistiu na necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenar a prisão imediata dos réus ao final do julgamento. “O que o Ministério Público vai defender e já vem defendendo é que não há motivo para

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, insistiu na necessidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) ordenar a prisão imediata dos réus ao final do julgamento.

“O que o Ministério Público vai defender e já vem defendendo é que não há motivo para que não se dê a execução definitiva imediata à decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o procurador em entrevista a jornalistas. A tendência no STF é determinar as prisões apenas após o julgamento de eventuais recursos dos condenados.

O ministro Joaquim Barbosa determinou na quarta-feira a apreensão dos passaportes brasileiros e estrangeiros dos 25 condenados no processo do mensalão.

Para o procurador, a apreensão dos passaportes é uma “medida corriqueira” prevista na legislação processual criminal brasileira. Ele destacou que na quarta-feira Joaquim Barbosa também determinou a comunicação da decisão às autoridades responsáveis pela fiscalização das fronteiras para que impeçam eventuais tentativas de saída do País. “É algo que tranquiliza, na medida em que é preciso lutar pela efetividade da decisão do Supremo”, disse.

Ao determinar a entrega dos passaportes num prazo de 24 horas após a intimação dos réus, Joaquim Barbosa fez críticas ao comportamento de alguns réus. “Uns (réus), por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento. Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como ‘política’ a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último”, afirmou no despacho.

Roberto Gurgel não quis comentar o teor do depoimento prestado em setembro pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, que já foi condenado.

(AE)

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