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Concessionárias podem ter de ressarcir cliente

O Projeto de Lei 4485/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG) tramita na Câmara e obriga as concessionárias de serviços públicos, entre eles, água, energia e telefone a dar compensação financeira para os consumidores, caso os seus serviços sejam interromp

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O Projeto de Lei 4485/12, do deputado Antônio Roberto (PV-MG) tramita na Câmara e obriga as concessionárias de serviços públicos, entre eles, água, energia e telefone a dar compensação financeira para os consumidores, caso os seus serviços sejam interrompidos por mais de quatro horas no mês.

Segundo a proposta, a compensação será de 1,5% do total da fatura do mesmo mês por hora de interrupção que exceder o limite de quatro horas.

A quantia vai ser lançada como crédito na fatura do mês seguinte, sem que o consumidor solicite.

Essa proposta modifica a Lei 8.987/95, que regula o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

A lei permite o corte de energia motivado por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. O projeto estabelece que nesses casos também haverá compensação financeira para o consumidor, caso a interrupção no serviço supere quatro horas por mês.

“A realidade tem demonstrado que as regras atuais são insuficientes para proteger o consumidor de falhas constantes na prestação de serviços essenciais. Longas e injustificadas interrupções e execução defeituosa de serviços nos setores de energia, telefonia e saneamento são fatos frequentes que, não raro, colocam em risco a segurança das pessoas e lhes impõe prejuízos financeiros”, argumenta o deputado.

Tramitação
A proposta, está em tramite de caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(DOL, com informações do site da Câmara)

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