A Coca-Cola foi indenizada a pagar R$ 15 mil a um consumidor por danos morais. A sentença, proferida pelo juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, deve-se pela presença de um "corpo estranho assemelhado a um plástico" em uma garrafa de vidro de 290 mililitros da bebida em março de 2009. O cliente chegou a consumir parte do líquido e, mais tarde, tentou contato com o serviço de atendimento ao cliente da Spal Indústria Brasileira de Bebidas, que produz o refrigerante, mas não obteve resposta". A sentença anunciada nesta quinta-feira (3) foi em primeira instância e cabe recurso.
O objeto na bebida não foi identificado, mas o juiz afirmou na sentença que "encontrar um corpo estranho em uma garrafa de refrigerantes provoca sensação de asco e repugnância, que poderá se repetir todas as vezes em que [o consumidor] estiver diante do produto, configurando sofrimento psíquico passível de reparação”.
A Spal afirmou ser impossível a contaminação de produtos dentro da sua linha de produção e alegou que o processo de engarrafamento do refrigerante é totalmente automatizado, obedecendo a padrões de segurança e de qualidade.
(DOL com informações da Agência Estado)
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