A edição extraordinária do Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (11) a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, que havia sido sancionada na sexta-feira (8) pela presidenta Dilma Rousseff.
"Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei", diz o texto oficial. Estabelece, porém, que o direito pode ser suspenso "em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente."
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas agora terão poder de polícia.
Portanto, as guardas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares.
As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
(DOL com informações da Agência Brasil)
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