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Câmara pode voltar a discutir internação longa

A proposta que aumenta o tempo máximo de internação de menores de 18 anos que cometerem crimes hediondos poderá voltar a ser discutida caso algum parlamentar eleito para a próxima legislatura, que começa no dia 1º de fevereiro, decida reapresentá-lo em at

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A proposta que aumenta o tempo máximo de internação de menores de 18 anos que cometerem crimes hediondos poderá voltar a ser discutida caso algum parlamentar eleito para a próxima legislatura, que começa no dia 1º de fevereiro, decida reapresentá-lo em até 180 dias após a posse. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 5454/13, que será arquivado por não ter sido votado até o fim do ano passado.

Salvo algumas exceções, as propostas não analisadas são arquivadas ao fim da legislatura. O PL 5454/13 estava em análise conjunta com outras 19 propostas por uma comissão especial encarregada de propor mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). Como a comissão especial não chegou a um texto consensual sobre os projetos, também deixará de existir com o fim da legislatura, precisando ser novamente criada.

A proposta amplia de três para oito anos o tempo máximo de reclusão para o adolescente infrator que cometer crime hediondo, como o latrocínio, que é o roubo seguido de morte, e o estupro, por exemplo. Pelo texto, caso cometam esses crimes, os menores infratores poderão ficar internados até os 26 anos.

“Como é que, para o cidadão que comete um crime de latrocínio aos 18 anos, o tempo máximo de pena é 30 anos, e para o adolescente o tempo de internação é de, no máximo, 3 anos?”, questiona o deputado João Campos (PSDB-GO). “Não há nenhuma razoabilidade nisso”, completa.

O deputado Padre João (PT-MG) discorda. Para ele, as restrições previstas no ECA já são suficientes. “Não basta ter uma restrição de liberdade. Em que condições? Quais outras ações que vão garantir a educação desse adolescente?”, questiona o parlamentar.

LIBERAÇÃO COMPULSÓRIA

Atualmente, mesmo nos casos de crimes hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente determina a liberação compulsória do interno aos 21 anos de idade. Nos casos de crimes menos graves cometidos por menores de 18 anos, como furto ou roubo, o projeto mantém o período máximo de reclusão de três anos.

O Projeto de Lei 5454/13 ganhou visibilidade por ter sido apresentado pessoalmente pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, em 2013. Para Alckmin, a atual legislação não consegue responder aos crimes mais graves cometidos por menores, especialmente nos casos de reincidência. “Quando não há limite, você deseduca em vez de educar.”

(Agência Câmara)

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