A mãe poderá registrar em cartório o nascimento do filho, em igualdade de condições com o pai, conforme prevê o projeto de lei aprovado ontem pelo plenário do Senado, que altera a lei atual, pela qual o homem é o responsável pelo registro do filho e apenas quando se omite ou está impedido de fazê-lo a mulher tem esse direito.
O projeto de lei nº 16/13 da Câmara dos Deputados altera os itens 1º e 2º do art. 52 da Lei nº 6.015 e sua aprovação foi uma homenagem pelo Dia Internacional da Mulher, no dia 8.Além dessa proposta, o presidente do Senado, Renan Calheiros colocou em votação outra matéria comemorada pela bancada feminina.
O projeto de lei da Câmara dos Deputados estende a proibição de revista íntima às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas e de clientes do sexo feminino.
O texto, que precisa voltar à Câmara por causa das alterações sofridas no Senado, garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais.
(Diário do Pará)
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