Todos os bens com valores acima de R$ 5 mil devem ser declarados no Imposto de Renda 2015. Imóveis, veículos, cópias de ações de empresas, caderneta de poupança, saldo em conta corrente e plano de previdência privada não podem ficar de fora. A Receita dispensa declarações abaixo de R$ 5 mil. Quem prestar contas com o “leão” pela primeira vez só vai declarar se tiver bens acima de R$ 300 mil.
O contador Anderson Rodrigo Cunha explica o processo. “Quando a pessoa faz a declaração todo ano, deve declarar todos os bens que estejam com os valores acima de R$ 5 mil. Para quem nunca declarou, o que obriga a pessoa é a aquisição de um bem acima de R$ 300 mil’’.
Segundo o contador, uma dúvida recorrente entre casais que se separaram, mas compartilharam os bens, é como devem proceder para incluí-los na declaração do Imposto de Renda. “É uma dúvida muito comum. Os bens adquiridos na constância da união estável, quando os conviventes optarem por apresentar a declaração separada, devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de quem esteja constando na documentação”, frisa.
Caso um bem tenha sido adquirido e declarado em 2014 mas que em 2015 foi transferido a outra pessoa, o contribuinte deve dar baixa do bem na Declaração de Ajuste Anual, que se trata da atualização das informações mencionadas na declaração do ano anterior.
Também vai declarar os bens quem vendeu algum produto fora do país e obteve lucro com moeda estrangeira. “Vendeu um bem acima do valor de mercado e recebeu um lucro em moeda estrangeira, tem que fazer a declaração de ganho do capital em moeda estrangeira”, enfatiza o contador.
HERANÇA
Em caso de herança, há a Declaração Final de Espólio, que informa os bens, direitos e obrigações da pessoa morta. Até que os bens do falecido passem para outras mãos, a Receita Federal determina que a pessoa que ficou responsável pelo processo de divisão de bens entre os herdeiros entregue anualmente a declaração de espólio.
“A mesma deve ser feita em nome do falecido, pois, para a Receita Federal, o contribuinte não deixa de existir no momento que ele morre. Seu espólio responde como contribuinte diferente de seus herdeiros, meeiros e sucessores. É de responsabilidade do inventariante o envio desta declaração’’, detalha Anderson Rodrigo.
O recebimento de bens e direitos de herança deve ser declarado assim que recebido. “Para quem adquiriu bens deixados como herança, deverá ser feita uma declaração como ‘bens novos’, na declaração de ajuste anual’’, pontua o contador.
A orientação do contador é que os contribuintes estejam atentos aos critérios de declaração de bens e não esqueçam nenhum deles. O prazo para entrega do imposto termina em 30 de abril.
“A Receita sabe de todas as alterações que acontecem. Os bancos fazem declaração, os cartórios fazem declaração. Assim que a pessoa faz um financiamento, tem que apresentar a declaração dela de bens a Receita. O ideal é não deixar para fazer próximo da hora, para não ocorrer instabilidade e não pagar multa em torno de R$ 164,57, o valor mínimo. O máximo é 20% do imposto a pagar. Se a pessoa tiver dúvida, deve falar com um profissional de contabilidade’’.
(Diário do Pará)
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