Seria possível no Brasil um homem ser estuprado por uma mulher, a exemplo do caso em que uma cidadã é acusada por este crime nos Estados Unidos?
Este é um questionamento que confundiu alguns internautas que se manifestaram após a publicação feita pelo DOL que relata o fato. E a resposta é sim! Uma mulher pode ser acusada, sentenciada e presa no Brasil caso seja condenada por estuprar um homem.
No Facebook, o leitor Luiz Otavio comentou: "Primeiramente homem não pode ser estuprado. Homem sofre violência sexual...".
Em outro comentário o internauta Luiz Antunes questionou: "Pera aí... ela estuprou ele? Como assim? Ela meteu algo nele? Ou ela usou o pênis dele? Mas se o pênis dele ficou ereto... ele queria né... ou não?" (SIC).
Já utilizando uma linguagem mais técnica Alessandro Lima disse: "Para o Direito Penal pátrio, a mulher que faz isso comete apenas o crime de constrangimento ilegal, sujeito apenas a um T.C.O, pois a pena máxima não excede a 02 anos, logo, o caso terminará numa cesta básica, ou a prestação de serviço a comunidade, SEM GERAR ANTECEDENTE CRIMINAL, agora quando é o homem que faz o mesmo, é caso de inquérito policial, sujeito a denúncia do Ministério Público, é ação pública, e a pena máxima pode chegar a 10 anos. Bem-vindo ao Brasil" (SIC).
À LUZ DA LEI
Para um embasamento mais técnico sobre o assunto, o DOL recorreu ao portal JusBrasil, referência em Direito, que demostra que a jurisprudência brasileira reconhece este caso como um tipo de crime e recorre ao Título VI do Código Penal, com a redação dada pela Lei 12.015/2009 que passou a prever os Crimes contra a dignidade sexual, alterando a respectiva redação anterior que previa os Crimes contra os costumes, pois tal expressão já não traduzia a realidade do bem juridicamente protegido.
"Ao eleger a dignidade sexual como bem jurídico protegido, o Código Penal estabelece a devida sintonia com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III). Toda pessoa humana tem o direito de exigir respeito em relação à sua vida sexual, como também tem a obrigação de respeitar as opções sexuais alheias e para tanto deve o Estado assegurar os devidos meios." (SIC).
Ainda segundo o JusBrasil, o crime de estupro é caracterizado pelo constrangimento de alguém mediante violência ou grave ameaça e desta forma ter conjunção carnal havendo, desta forma, a prática de ato libidinoso.
Desta forma, o texto não cita o estupro como exclusivo de um dos sexos e ainda acrescenta que dos quatros elementos que integram o delito está o fato de ser dirigido a qualquer pessoa, seja do sexo feminino ou masculino.
Sujeitos do delito
Ainda conforme o JusBrasil, a Lei 12.015/2009 transformou o delito de estupro em crime comum, assim, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa. Assim, é possível que haja estupro cometido por homem contra mulher, homem contra homem, mulher contra homem e mulher contra mulher.
(DOL)
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