A cada ano, cerca de 45 mil pessoas perdem suas vidas em acidentes de trânsito no Brasil. A violência envolvendo particularmente motociclistas está se tornando uma epidemia no país. Levantamento do Ministério da Saúde mostra que, uma em cada cinco vítimas de trânsito atendidas em prontos-socorros do país ingeriu algum tipo de bebida alcoólica. Deste grupo, 22,3% são motoristas.
Com o objetivo de reduzir as mortes no trânsito causadas por motoristas embriagados, o senador Raimundo Lira, do PMDB da Paraíba, está propondo o aumento da pena para esse delito. O Projeto de Lei do Senado nº 708/2015, apresentado por Lira, propõe o aumento da pena do crime de homicídio culposo, praticado na direção de veículo automotor, com reclusão de quatro a oito anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O projeto de lei está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e tem como relator o senador paraense Jader Barbalho (PMDB), que já entregou à Comissão parecer favorável ao projeto de Raimundo Lira.
ESTATÍSTICAS
Jader Barbalho ressalta em seu relatório que números da Associação Brasileira de Estudos de Álcool e outras Drogas (Abead), mostram que, em 61% dos acidentes de trânsito registrados no Brasil, o condutor havia ingerido bebida alcoólica. Nos casos de acidentes fatais, tal índice sobe para 75%. “A bebida alcoólica prejudica a percepção do motorista no trânsito, diminuindo seus reflexos e, com isso, aumentam as chances de ocorrer um desastre”, enfatiza Jader Barbalho.
O projeto de lei também havia proposto tornar a infração penal inafiançável, quando o autor do acidente estiver com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outro tipo de droga. O relator da matéria, o senador Jader Barbalho, propôs que a fiança seja mantida. Para ele, neste caso a existência de fiança é extremamente pertinente, no delito em questão, uma vez que servirá ao pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado, conforme artigo 336 do Código de Processo Penal.
Jader ressalta que, assim como nos casos de homicídio cometido ao volante por motorista embriagado ou participando de ‘rachas’, a fiança assegura parte da indenização que será requerida junto ao juízo cível.
(Luiza Mello/Diário do Pará)
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