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Fique alerta com a pegadinha da lei do farol

A nova regra que entrou em vigor há pouco tempo, tem deixado a população confusa. Para quem não sabe, agora é obrigatório: todo mundo deve andar de farol aceso nas estradas e em túneis sem iluminação. "O condutor deve manter acesos os faróis do veículo,

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A nova regra que entrou em vigor há pouco tempo, tem deixado a população confusa.

Para quem não sabe, agora é obrigatório: todo mundo deve andar de farol aceso nas estradas e em túneis sem iluminação.

"O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias", é o que diz a Lei 13.290/06, recentemente aprovada, e já em vigor.

O que está pegando o pessoal motorizado é sobre usar farol nas rodovias durante o dia – já que em túneis já é bastante comum (e obrigatório) essa prática. Quem não andar de acordo deverá desembolsar uma quantia de R$85,13, além de perder 4 pontos na CNH.

Para entender melhor, veja a posição dessas luzes no carro:

Ao pesquisar no Código de Trânsito Brasileiro, três tipos de faróis são identificados. Veja:

Aquela que usamos normalmente durante a noite é a Luz Baixa:

Aquela utilizada também no período noturno, quando a via não é iluminada e quando não há outro veículo na sua frente é a Luz Alta:


A luz bem fraca, que segundo o Código deve ser usada em caso de chuva forte, neblina ou cerração é a luz de Posição, luz mínima ou diurna:

(Com informações de UOL)

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