A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e venda de lotes de molho e extrato de tomate com pelos de roedor acima do limite permitido, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).

O que gerou mais repercussão, porém, não foi o fato em si, mas a existência de uma cota para que esses e outros produtos contenham resíduos como fragmentos de insetos, fungos e areia. As informações foram publicadas no portal Zero Hora.

A tolerância é dada por uma resolução da diretoria colegiada da Anvisa, publicada em 2014.

A RDC 14 estabelece "disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas".

Para fixar os limites, a Anvisa observou critérios como risco à saúde, dados nacionais disponíveis, ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas e existência de referência internacional.

Existe limites de tolerência para matérias estranhas (exceto ácaros) por grupos de alimentos. (Foto: divulgação)

FRUTAS, PRODUTOS DE FRUTAS E SIMILARES

Produtos de tomate (molhos, purê, polpa, extrato, tomate seco, tomate inteiro enlatado, catchup e outros derivados).

- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas, que são "procedimentos que devem ser adotados a fim de garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos produtos alimentícios com os regulamentos técnicos" (não considerados indicativos de risco): 10 em 100g.
- Fungos (contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard; exceto tomate seco): 40% de campos positivos para extrato, purê, polpa e molhos e 55% de campos positivos para catchup; 12% de campos positivos para tomate inteiro enlatado com ou sem suco.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 100g.

Frutas desidratadas (exceto uva passa)
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 225g.

Uva passa
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 225g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 225g.

Doce em pasta e geleias de frutas
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 100g.

FARINHAS, MASSAS, PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DE CEREAIS

Farinha de trigo
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 50g.

Farinha de milho e fubá
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 50 em 50g.

Alimentos derivados de farinhas, tais como massas alimentícias, biscoitos, produtos de panificação e de confeitaria.
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 225 em 225g.

CAFÉ

Café torrado e moído
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 60 em 25g.

CHÁS

Chá preto, verde ou branco 
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 20 em 10g.

Chá de camomila 
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 90 em 25g.
- Insetos inteiros mortos (exceto os indicativos de risco): 5 em 25g.

Chá de erva doce ou de funcho
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 120 em 25g.

Chá de menta ou hortelã
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 300 em 25g.
- Insetos inteiros mortos, exceto os indicativos de risco: 5 em 25g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 2 em 25g.

Chá de carqueja
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 165 em 25g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 25g. 

Chá de cidreira
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 165 em 25g.

Chá de boldo 
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 25g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 2 em 25g. 
- Bárbulas (exceto de pombo): 70 em 25g.

Chás simples não listados acima 
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 75 em 25g.

Chás compostos
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 100 em 25g (exceto nos chás compostos que contenham menta e hortelã que é tolerado 200 em 25g).
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 25g nos chás compostos que contenham boldo, menta, hortelã e carqueja. 
- Bárbulas (exceto de pombo): 50 em 25g nos chás compostos que contenham boldo.

ESPECIARIAS

Especiarias 
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 80 na alíquota preconizada pela metodologia para cada vegetal

Páprica
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 80 em 25g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 11 em 25g. 
- Fungo (contagem de filamentos micelianos pelo método de Howard): 20% de campos positivos.

Canela em pó 
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 100 em 50g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g.

Orégano (todas as formas de apresentação)
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 20 em 10g.
- Insetos inteiros mortos próprios da cultura: 20 em 10g. 
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 10g. 

Pimenta do reino moída
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 60 em 50g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g (preta).

CACAU E PRODUTOS DERIVADOS

Cacau em pó ou massa
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 25 em 50g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 50g. 

Chocolate e produtos achocolatados 
- Fragmentos de insetos indicativos de falhas das boas práticas (não considerados indicativos de risco): 10 em 100g.
- Fragmentos de pelos de roedor: 1 em 100g.

TODOS OS TIPOS DE ALIMENTOS

Alimentos em geral
Areia: 1,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido

Funcho e gengibre 
Areia: 2,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido 

Manjerona 
Areia: 3,5% de areia ou cinzas insolúveis em ácido 

Orégano 
Areia: 3,0% de areia ou cinzas insolúveis em ácido 

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA ÁCAROS MORTOS POR GRUPOS DE ALIMENTOS

Alimentos em geral: máximo de 5 na alíquota analisada de acordo com as recomendações das metodologias

Chá de menta: 15 em 25g 
Chá de carqueja: 10 em 25g 
Derivados de morango (polpas, geleias e outros doces): 15 em 100g 
Queijo inteiro ou ralado: 25 em 225g
Queijo sólido inteiro: 5 em 2,5 cm² (camada da superfície de 0,6 cm de profundidade) 
Cogumelos: 75 em 100g do produto drenado ou em 15 g do produto seco

(DOL)

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