O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo negou pedido de impugnação da candidatura do prefeito eleito da capital paulista, João Doria (PSDB), apresentado pelo vereador Paulo Fiorilo (PT).
A decisão foi do juiz eleitoral Costa Wagner. Ainda há possibilidade de recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). As informações são da Agência Brasil.
A ação alegava que Doria não se afastou até quatro meses antes da eleição do cargo ou função de direção, administração ou representação em empresas que "pelo âmbito e natureza de suas atividades, podem influir na economia nacional".
A Justiça Eleitoral entendeu que não há provas de que as empresas das quais Doria é sócio tenham sido reconhecidas como praticantes de monopólio e que não se pode exigir a desincompatibilização das funções ou cargos que o empresário exercia nas empresas em até quatro meses da eleição, como pedia Fiorilo.
(Folhapress)
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