Por 8 votos a 3 , o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1º) aceitar denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pelo crime de peculato. Com a decisão, o senador se torna réu na Corte pela primeira vez.
Apesar de aceitar a denúncia por peculato, a Corte também entendeu, seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin, que as acusações de falsidade ideológica e uso de documento falso prescreveram em 2015, oito anos depois de a infração ter sido cometida.
A Corte julgou nesta tarde denúncia na qual Renan é acusado de usar um lobista de uma empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O peemedebista também é acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. O caso foi revelado em 2007. Na época, as denúncias levaram à renúncia do cargo de presidente da Casa.
Acusação
Na denúncia formalizada em 2013, a PGR acusou Renan dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, por utilizar meios fraudulentos para justificar a origem de R$ 16,5 mil pagos mensalmente à jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, segundo a procuradoria.
Em processo aberto no Conselho de Ética do Senado quando o escândalo veio à tona, em 2007, Renan apresentou recibos de venda de gado para comprovar uma renda compatível com os pagamentos.
Segundo laudo pericial da PGR, os documentos são falsos e não correspondem a transações comerciais verdadeiras. Um dos compradores teria negado expressamente a compra de cabeças de gado do senador.
A PGR acusou ainda Renan do crime de peculato, por ter desviado, entre janeiro e julho de 2005, a verba indenizatória a que tem direito como senador. Apesar de ter apresentado notas fiscais para comprovar o aluguel de dois veículos, os investigadores alegam que os documentos, no valor de R$ 6,4 mil cada, são fraudulentos.
"Não foram encontrados lançamentos que possam comprovar a entrada e saída de valores [nas contas da locadora de veículos e do senador], situação que comprova que a prestação de serviços não ocorreu”, disse o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, ao ler o relatório da PGR, durante a sessão.
Defesa
Durante o julgamento, o advogado do presidente do Senado defendeu o arquivamento de toda a denúncia por falta de provas. “Quando se recebe uma denúncia inepta o constrangimento é ilegal. Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia”, disse Junqueira.
(Agência Brasil)
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