Uma mulher conquistou na Justiça, em primeira instância, o direito de ser indenizada financeira e moralmente pelo rompimento de seu casamento dez dias depois da cerimônia. O caso ocorreu Vale do Rio Doce, região de Minas Gerais.
Os réus, o ex-marido e sua amante, deverão pagar à mulher R$ 50 mil pelos danos morais e R$ 11.098 pelos danos materiais. A decisão é do juiz Roberto Apolinário de Castro, da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
O caso
A mulher se casou no dia 19 de dezembro de 2009. Neste mesmo dia, logo depois da cerimônia, ela descobriu que seu marido tinha um caso com outra mulher. Dez dias após esta descoberta eles se divorciaram, quando o homem foi morar com a amante e ainda levou bens materiais da casa: televisão, sofá, cama e móveis.
A mulher afirmou que a situação causou imenso constrangimento, aborrecimento e humilhação. Ela apresentou comprovantes demonstrando um prejuízo de R$ 11.098 com os preparativos do casamento e com a festa e solicitou reparação pelos danos morais no valor de, no mínimo, R$ 30 mil.
Já os réus apresentaram defesas. A amante declarou que não poderia ser responsabilizada porque não teve culpa do fim da relação. Já o ex-marido disse que foi ele quem pagou as despesas, juntando aos autos notas fiscais de compra de material de construção.
Decisão
O juiz Roberto Apolinário de Castro entendeu que os danos moral e material ficaram comprovados pelos depoimentos de testemunhas e rejeitou a defesa dos amantes, visto haver nos autos provas de que, tanto no dia do casamento como nos primeiros dias de matrimônio, a acusada fez contato com a noiva dizendo ser amante do homem com quem ela casou. O vínculo entre os dois réus, para o juiz, ficou evidente no fato de que, antes mesmo do divórcio, eles passaram a viver juntos.
O juiz explica que o homem não respeitou a noiva ao traí-la e que a amante não respeitou o relacionamento do casal.
(Com informalões do portal Mundo Conectado)
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