Os contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Entretanto, se ele tiver investimentos no Brasil, embora não tenha de declarar, deverá notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente do país. Para isso, é preciso que tenha feito o encerramento fiscal, ou seja, a entrega da Comunicação e Declaração de Saída Definitiva.
Caso o contribuinte permaneça fora do Brasil por menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal e, durante esse período, todo rendimento que tiver deve ser tributado no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão. Dependendo do país da fonte pagadora, os eventuais impostos federais pagos ou retidos no país de origem podem ser compensados com os impostos devidos no Brasil sobre esses mesmos rendimentos.
ACORDOS
O Brasil mantém acordos internacionais e reciprocidade de tratamento fiscal com vários países para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda. Havendo esse acordo, o imposto pago poderá ser compensado com o imposto devido em nosso país. O prazo de entrega da declaração vai até o próximo dia 28.
A Receita Federal estabelece em suas regras que o contribuinte que saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continua sendo considerado contribuinte, havendo a necessidade de entregar a Declaração de Imposto de Renda e fazer o cálculo e recolhimento do carnê leão.
AS REGRAS PARA ESTRANGEIROS
- Um estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar.
- O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua entrada no Brasil.
- Estrangeiros recém-chegados devem cumprir também as exigências da Receita Federal. Por exemplo, com relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada, embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.
(Agência Brasil)
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