Aposentados também podem ser obrigados a declarar Imposto de Renda, e isso independe da idade. Não há limite de idade para fazer a declaração (apenas tem mais isenção a partir de 65 anos). É obrigado a declarar, por exemplo, quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano, ganhou mais de R$ 40 mil isentos, tinha bens de mais R$ 300 mil, entre outras regras.
Os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma remunerada são rendimentos tributáveis e devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".Quem tem menos de 65 anos termina a declaração dos rendimentos aí.
Entretanto, se o aposentado tiver 65 anos ou mais, os rendimentos são isentos até R$ 24.751,74 por ano e deverão ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 10.
Se o aposentado tem mais de um rendimento mensal, eles devem ser somados. Se passarem desse limite de isenção (R$ 24.751,74 por ano, para quem tem 65 anos), o contribuinte deve informar a diferença na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica."
QUEM PRECISA DECLARAR
Precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda 2017 quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.
Também precisa fazer o acerto de contas com o Leão quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; obteve ganhos de capital na venda de bens ou com operações em Bolsa; obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50; ou possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil.
Segundo a Receita Federal, houve um aumento de 1,55% no teto para rendimentos isentos, que era de R$ 28.123,91 na declaração do ano passado. Isso, no entanto, não é uma correção da tabela. A elevação é resultado de um ajuste que havia sido feito nas faixas de renda em 2015 e que teve reflexos em 2016.
(Com informações do portal UOL)
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