A justiça do Rio Grande do Sul determinou que um almoxarife pague R$ 20 mil dos honorários de advogados da empresa onde ele trabalhava. A sentença foi dada com base na nova legislação trabalhista.

Tudo começou em 2011, quando o motorista da empresa, responsável por buscar o empregado na porta de casa, esqueceu dele, o que obrigou o emprego a ir ao trabalho com a própria moto.

No caminho, porém, ele sofreu um acidente e ficou afastado durante alguns meses, retornando ao trabalho com restrições até sua demissão quatro anos depois.

(Foto: Divulgação)

Inicialmente o pedido de indenização do ex-empregado exigia pensão vitalícia por acreditar que os empregadores eram responsáveis pelo acidente, mas a juíza Adriana Kunrath de Canoas (RS) rejeitou com a justificativa de que o culpado pelo acidente foi o motorista do carro que atingiu a moto.

"A responsabilidade objetiva da empresa só existe quando há relação entre a atividade laboral desempenhada e o acidente ocorrido", justifica a juíza.

Agora será dado um prazo de dois anos (período que a cobrança ficará suspensa) para que o ex-funcionário faça um planejamento financeiro necessário para quitar o débito. Entretanto, se a empresa não puder provar que o homem tem recursos para pagar o valor de R$ 20 mil, então a dívida não poderá ser cobrada.

O valor fixado pela Justiça é baseado no total da causa, que custa R$ 200 mil. O advogado do ex-funcionário irá recorrer.

(Com informações do portal O Popular)

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