Nem todos os corpos das vítimas em Brumadinho (MG) deverão ser encontrados na lama de rejeitos da barragem da Vale que se rompeu no dia 25 de janeiro, segundo o Corpo de Bombeiros. 

Os trabalhos de busca e resgate de corpos continuam. Segundo boletim da corporação, até a última sexta-feira (8), eram 157 mortos e 182 desaparecidos.

Após o encerramento das buscas, nos casos em que o corpo da vítima não for encontrado, a certidão de óbito poderá ser emitida de imediato e deverá se dar por meio da chamada “morte presumida”, que se aplica a casos em que a família não declarou ausência anterior da pessoa.

Segundo o advogado Fernando Dantas, especialista em direito processual, como não há um corpo para que o médico legista assine o atestado de óbito no Instituto Médico Legal (IML), as famílias das vítimas deverão entrar na Justiça com um pedido de morte presumida.

De acordo com Dantas, a entrada do processo pode ser feita por meio de um advogado particular ou da Defensoria Pública de Minas Gerais.

Dantas destaca ainda, que segundo a legislação brasileira, pode ser declarada a morte presumida se “for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; [e] se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra”.

O procedimento é o mesmo utilizado em acidentes de aeronaves em que nem todos os corpos são encontrados. A declaração, no entanto, só pode ser dada quando esgotadas todas as buscas.

O professor da faculdade de direito da Universidade de Brasília (UnB), Bruno Rangel, chama atenção sobre a possibilidade de vítimas sem relação com a Vale ou com a região, de estarem passando pelo local na hora do rompimento e atingidas pela avalanche de rejeitos, cujas famílias podem não conseguir demonstrar a correlação entre o desaparecimento do parente e o incidentes da mineradora.

Segundo ele, neste caso, pode levar até 10 anos para a vítima ser declarada falecida e a certidão de óbito ser entregue.

(Com informações do UOL)

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