
A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap/PA) divulgou ontem (21), em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), o edital de processo seletivo simplificado (PSS) para contratação temporária de 251 agentes penitenciários, cargo que exige nível médio. Do total de vagas, 48 são para candidatos do sexo feminino. Também será formado cadastro reserva.
O salário previsto é de R$ 4.066,63 para uma jornada de trabalho em regime de plantão, com escala 24h x 48h ou a critério da necessidade de serviço. O prazo de contratação será de 12 meses a contar da data de formalização do contrato administrativo de prestação de serviços, podendo ser prorrogado por igual período.
Os interessados têm até o próximo dia 30 para garantir a participação, através do endereço eletrônico http://eap.seap.pa.gov.br/ pss012020. O certame será executado pela Seap, através da Escola de Administração Penitenciária (EAP). O PSS visa o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para as unidades prisionais localizadas em Santarém, Almeirim, Oriximiná, Altamira, Vitória do Xingu, Itaituba, Abaetetuba, Mocajuba, Cametá, Marabá, Parauapebas, Redenção, Tomé-Açu, Breves, Tucuruí, Belém, Ananindeua, Marituba e Santa Izabel do Pará.
O PSS compreenderá seis fases: primeira - inscrição, cadastro e currículo declaratório (eliminatório e classificatório); segunda fase - comprovação e análise curricular (eliminatório e classificatório); terceira - pesquisa social incluindo antecedentes criminais (eliminatório); quarta fase - teste de aptidão física/TAF (eliminatório e classificatório final); quinta fase - avaliação psicológica (eliminatório); sexta fase: Curso Profissional Preparatório (eliminatório e classificatório final).
A seleção terá a validade de 12 meses, a contar da publicação da homologação do resultado final no link http://seap.pa.gov.br, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Governo Estadual.
O QUE FAZ O AGENTE PENITENCIÁRIO
Garantir ordem e segurança no interior dos estabelecimentos penais; desempenhar ações de vigilância interna, externa e segurança de perímetro nos estabelecimentos penais; exercer atividades de custódia, fiscalização e controle de pessoas presas, sejam provisórios ou condenados em quaisquer dos regimes de cumprimento de pena, submetidas à medida de segurança, monitoramento eletrônico ou penas restritivas de direito; custódia de pessoas presas em movimentações internas ou externas aos estabelecimentos penais, inclusive internações hospitalares, realizar revistas nas dependências dos estabelecimentos penais; realizar ações de controle de acesso em pessoas, veículos e materiais que adentrem ou pretendam adentrar os estabelecimentos penais; exercer, no âmbito de sua competência, apoio ao trabalho desenvolvido pelos demais setores responsáveis pelas assistências previstas na Lei de Execução Penal (LEP); atuar de maneira preventiva e repressiva em situações de emergência que eventualmente ocorram nos estabelecimentos penais, tais como incêndios, rebeliões, motins, tentativas de fuga e outras assemelhadas.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar