Como o nome sugere, contrato de trabalho temporário é um modelo de contratação com um prazo de duração estabelecido. Humberto Costa, advogado especialista em direito previdenciário e trabalhista, explica os direitos que os trabalhadores temporários possuem.
“A contratação de um trabalhador temporário geralmente é necessária em situações como quando a empresa recebe uma demanda muito maior do que a habitual. Por exemplo, durante o período de final de ano, ou quando os empregados saem de licença e a empresa precisa repor pessoal. Ainda assim, os funcionários temporários têm os mesmos direitos que trabalhadores com o contrato normal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”, disse.
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Humberto explicou, ainda, que a vaga temporária não tem tempo mínimo de contratação, mas possui um prazo de até 180 dias. Porém, quando necessário, pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias.
“Após esse período, o empregado só poderá retornar à empresa novamente como temporário depois de 90 dias. Antes disso, o empregador não poderá chamá-lo novamente, pois configura irregularidade”, destaca Humberto.
NÚMEROS
4 mil - Para as contratações temporárias neste final de ano, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos do Pará (Dieese/PA) estima que na Região Metropolitana de Belém serão ofertadas cerca de 4 mil vagas. Essas contratações deverão envolver vários
setores econômicos como a indústria, serviços e sobretudoo comércio.
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