A obesidade na criança e no adolescente cresce de forma alarmante no mundo e muitos deles se tornam adultos com uma série de problemas de saúde devido ao sobrepeso. Por isso a importância do pediatra nessas fases para monitorar a criança ajudando a permanecer saudável.
Há muitas causas para a obesidade na infância, mas sem dúvida as escolhas alimentares dos pais têm papel fundamental na instalação desta doença.
O aleitamento materno exclusivo é o grande fator protetor contra a obesidade e é o primeiro passo para uma vida saudável. Assim, o bebê aprende a regular o apetite e a saciedade.
A introdução de outros alimentos nunca deve acontecer antes dos 4 meses. É fundamental apresentar à criança alimentos naturais e saudáveis.
Nunca ofereça açúcar! Doce, só o das frutas. Não ofereça comidas industrializadas.
A partir dos 9 meses o apetite do bebê diminui; ele passa a se interessar mais pelo meio que a cerca, e se nega a comer quando não tem fome. Isso se chama “inapetência fisiológica” pois há uma desaceleração no seu crescimento e já não precisa ganhar tanto peso quanto nos primeiros meses de vida.
Outro ponto: a partir de 1 ano, a alimentação da criança deve ser a mesma da família. Você vai notar que seu filho vai gostar das mesmas coisas que você. Pais que se deleitam comendo chocolates e frituras na frente do filho podem induzi-lo a comer o mesmo!
O sobrepeso pode levar a outros problemas de saúde, como a síndrome metabólica, que consiste em propensão ao diabetes, alteração no colesterol e pressão alta.
Confira três dicas para evitar a obesidade infantil:
1- Mamar apenas ao seio até 6 meses e depois até os 2 anos de vida da criança ou mais.
2- A partir de 6 meses introduza novos alimentos sob orientação de seu pediatra.
3- Pratique atividade física: Não deixe a criança criar o hábito de ficar horas em frente à TV e outras telas.
(Com informações da Assessoria)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar