É um verdadeiro alívio jogar no lixo toda aquela papelada acumulada ao longo do tempo (às vezes, de anos), porém, alguns documentos precisam ser infelizmente guardados por mais tempo para evitar problemas no futuro.
Ainda bem que empresas que fornecem água, luz, telefone, TV por assinatura, operadoras de cartão de crédito e escolas são obrigadas por lei a encaminhar todo começo de ano uma declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior. Descubra por quanto tempo deve-se
arquivar cada comprovante:
5 anos
O prazo para a prescrição da maioria das dívidas é de cinco anos. Então os comprovantes de impostos como IPTU, IPVA, imposto de renda, serviços bancários, condomínio, plano de saúde, mensalidades escolares (cursos livres também), e de serviços como água, eletricidade e telefone e gás devem ser guardados por esse período. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Na prática, são seis anos para guardar. Tributos municipais, estaduais e federais, honorários de advogados, médicos e dentistas e a fatura do cartão de crédito. Os comprovantes de impostos, em geral. No caso de comprovantes de condomínio, peça ao administrador, a cada ano, um comprovante de que todas as percelas foram pagas. Assim, o volume de papel guardado diminui.
De 1 a 3 anos
Durante três anos, guarde os documentos de pagamento do aluguel. A papelada do seguro da casa ou do carro (proposta, apólice e comprovantes de quitação) deve ser guardada durante o ano de vigência e por um ano após o fim do contrato.
Casos específicos
Guarde notas fiscais de eletrônicos, eletrodomésticos e automóveis durante a vida útil do produto. Fique com comprovantes de financiamento de imóveis e carros até quitar tudo. Mantenha a proposta e o contrato do convênio médico enquanto for cliente do plano.
(DOL com informações dos sites M de Mulher e Revista Veja e Idec)
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