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DECISÃO

Alerta! 4 mil carros de aplicativos devem sair de circulação em Belém

As empresas de aplicativo de transporte têm até o próximo dia 7 de outubro para que cadastrem seus motoristas junto à Prefeitura de Belém. Atualmente há duas empresas habilitadas a prestar esse serviço na capital paraense: a 99 e a Uber. Algumas exigência

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Imagem ilustrativa da notícia Alerta! 4 mil carros de aplicativos devem sair de circulação em Belém camera Roberto Araújo diz que será prejudicado com mudanças já que não tem como comprar um carro mais novo | Ricardo Amanajás/Diário do Pará

As empresas de aplicativo de transporte têm até o próximo dia 7 de outubro para que cadastrem seus motoristas junto à Prefeitura de Belém. Atualmente há duas empresas habilitadas a prestar esse serviço na capital paraense: a 99 e a Uber. Algumas exigências para fazer o cadastramento, entretanto, não estão agradando aos motoristas e apps. Uma delas diz respeito a exigência de curso de formação do motorista, em centro cadastrados pela gestão municipal. A outra é quanto a idade máxima do veículo para prestar esse serviço, que é de sete anos. Só de uma das empresas, cerca de 4 mil motoristas podem deixar de trabalhar.

Cadastros para motoristas de aplicativos segue até 7 de outubro

O presidente do Sindicato de Motoristas de Aplicativos, Euclides Magno explica que atualmente existem cerca de sete mil profissionais credenciados na entidade, criada para defender os interesses da categoria, que segundo ele, não concorda com as mudanças. “Acreditamos que deve haver sim um cadastramento, mas o que estamos vendo não é isso. É uma proibição velada do serviço, que o próprio Superior Tribunal Federal, já disse que não pode existir”, afirma.

Ele ressalta que a entidade já entrou na justiça para interromper o prazo, que anteriormente era dia 31 de julho deste ano. “Entramos com uma liminar que foi derrubada pela Procuradoria Geral do Município de Belém (PGM), e agora o prazo foi prorrogado para o dia 7 de outubro, por isso entramos com um agravo do agravo. O Ministério Público já se manifestou a favor. Agora estamos aguardando a manifestação do mérito por parte dos desembargadores”, disse.

FORA DA REALIDADE

Para ele, a idade de sete anos estabelecida para a frota, bem como a obrigatoriedade do curso de formação, estão fora da realidade. “Isso é uma arbitrariedade. Muitos motoristas não têm como cumprir essas determinações. Para se ter uma ideia, existem apenas uma ou duas empresas cadastradas pela prefeitura para oferecer o curso. Muitos motoristas agendaram em julho para fazer o curso em novembro. Isso é um absurdo, porque existem outras empresas que oferecem esses cursos”, reclamou.

O presidente afirma ainda que o fato da prefeitura ter colocado o prazo final para próximo do Círio só vai contribuir para tumultuar a situação. “Isso vai prejudicar tanto os motoristas que não vão poder rodar nessa época, que é uma das melhores, por conta da grande procura, quanto para a população que não vai poder contar com a totalidade desse serviço funcionando”, avalia.

O motorista de aplicativo, Roberto Araújo, que há sete meses trabalha no serviço, conta que será um dos prejudicados se o cadastramento for mantido da forma como estar. “Meu carro tem 10 anos e não tenho como comprar outro agora. Já recebi uma notificação do aplicativo de que vai se encerrar o prazo para o cadastramento. Mas vou aguardar e vê o que vai acontecer. Se for mantido assim, muitos motoristas não vão ter como trabalhar, inclusive eu”, disse.

Alerta! 4 mil carros de aplicativos devem sair de circulação em Belém
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Para empresa, exigências extrapolam regulação nacional

As empresas responsáveis pelo serviço de transporte por aplicativo também estão descontentes com as exigências feitas pela prefeitura de Belém para cadastrar os motoristas. De acordo com um levantamento inédito feito pela Uber, a determinação da idade do veículo de sete anos, deve prejudicar os trabalhadores que atuam na cidade. Ao todo, cerca de 4 mil motoristas de Belém, serão impedidos de continuar gerando renda com a plataforma, por conta dessa determinação.

Segundo a empresa, a Lei Federal 13.640/2018, que regulamenta a atividade dos motoristas parceiros em todo o Brasil, determina que fica delegada aos municípios a competência para regulamentar e fiscalizar o transporte individual privado, mas nunca o proibir. Além disso, a idade estabelecida pela prefeitura não condiz com a idade média da frota de carros de Belém e é diferente daquela que está sendo utilizada em outras cidades como: São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Brasília, Recife, Maceió, Goiânia e Cuiabá. Todos com idade da frota de oito anos.

O levantamento aponta ainda outras questões que extrapolam a lei federal, como por exemplo a obrigatoriedade da Licença de Serviço de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros (Listirp). Outra questão, diz respeito ao fato da regulação prevê o pagamento de taxas por vistorias anuais, além de adicionar burocracias a processos que são realizados de forma simples em outras grandes capitais brasileiras.

É o caso da exigência de identificação veicular na porta ou vidro do veículo e da restrição do curso de formação, que só poderá ser oferecido por Centros de Treinamento indicados pela Prefeitura, enquanto que em cidades como São Paulo, por exemplo, a Uber oferece o curso on-line e gratuitamente. A empresa acrescenta ainda que acredita “que regulamentações modernas são feitas para trazer benefícios para as pessoas e as cidades”.

E que elas levam em consideração os avanços da tecnologia, “como o sistema de avaliação que garante que parceiros e usuários deem uma nota cada vez que o serviço é utilizado, criando um sistema constante de aferição de qualidade conhecido e aprovado em todo o mundo”.

A Uber informa ainda que segue aberta ao diálogo com o Poder Público municipal e confiante de que ainda é possível um aprimoramento da regulação de Belém. “A partir de normas justas e adequadas, será possível fazer uso da tecnologia para o bem da cidade, garantindo aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar, além de uma opção digna de geração de renda”, diz o levantamento.

Semob diz que prazo final para cadastro será mantido

Em resposta ao DIÁRIO, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) informou que este é o terceiro prazo que a Prefeitura de Belém concede para o cadastramento dos motoristas: o prazo inicial se encerraria em 20 de junho, a primeira prorrogação seria até 31 de julho, que foi suspensa por liminar, e agora o prazo em vigor segue até o próximo dia 7 de outubro.

Sobre a idade definida dos veículos, de 7 anos, o órgão diz que havia sido previamente definida junto à própria categoria em diversas reuniões, “mas nos últimos encontros, quando dos pedidos de prorrogação de prazo, ficou-se definido que só se estabeleceria definitivamente a idade máxima e os prazos para adequação após o cadastro inicial, quando se terá, de fato, um perfil real da prestação do serviço”, o que permitirá saber, segundo a Semob, afinal, quantos motoristas trabalham com aplicativo em Belém, que frota é essa, de que idade. “Sem o cadastro não há como saber qual a idade média da frota, por exemplo”, reiterou.

Já acerca dos cursos, a informação oficial é que foi aberto cadastro a qualquer empresa interessada em se inscrever para oferecer os cursos, inclusive os próprios aplicativos, que dispõem de plataformas de cursos on-line, e que quatro se inscreveram para isso.

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