plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
AÇÃO

 MPPA aponta irregularidades em contrato de asfaltamento com ex-secretário de Jatene 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens e pedido de ressarcimento ao erário contra o ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Urba

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia  MPPA aponta irregularidades
em contrato de asfaltamento com ex-secretário de Jatene  camera MPPA

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens e pedido de ressarcimento ao erário contra o ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas do Pará (Sedop), Pedro Abilio Torres do Carmo, dois servidores públicos lotados na mesma secretaria e dois empresários da empresa JM Terraplanagem e Construções Ltda. Eles são suspeitos de causarem prejuízos aos cofres públicos, em decorrência da execução de obras de recuperação e pavimentação asfáltica de vias urbanas nos municípios Água Azul do Norte, Parauapebas, Rio Maria, Sapucaia e Xinguara, através do Programa denominado “Asfalto na Cidade”

MPF quer inquérito policial sobre fortuna de ex-secretário de Jatene

Pressionado por Zenaldo, Jatene desiste de concorrer à Prefeitura; leia no Repórter Diário

A ação é decorrente do inquérito civil instaurado ano passado pelo 1º promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém, Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, para apurar denúncias de irregularidades na obra de asfaltamento de trechos urbanos de diversas cidades do Pará, inclusive, em obras de asfaltamento nas cidades da Região do Araguaia, fato ocorrido no ano de 2018.

Além do ex-secretário da Sedop, também são suspeitos de participarem do esquema os servidores José Bernardo Macedo Pinho e Raimundo Maria Miranda de Almeida e os empresários Julio Cesar de Avila Oliveira e Sandra Paula de Avila Oliveira.

Conforme apurado nos autos do inquérito civil, essas obras são referentes ao Contrato nº 31/2018, cujo valor foi de R$25.776.800,30, com a finalidade de recuperação e pavimentação asfáltica de vias urbanas de cinco municípios da região do Araguaia, tendo como executora da obra a Empresa JM Terraplanagem e Construções Ltda.

“Esta Promotoria de Justiça recebeu diversas reclamações da população acerca da precariedade das obras de pavimentação e recuperação das vias públicas. Irregularidades que apresentaram vícios desde o procedimento licitatório”, destaca o promotor de Justiça Alexandre Tourinho.

Ao analisar os documentos constantes do processo de contratação, o Ministério Público verificou que a licitação teve Projeto Básico com detalhamento insuficiente, pois não continha os elementos necessários para caracterizar com clareza a obra ou serviço. Por exemplo, a definição das vias urbanas e municípios onde se daria a execução do contrato ocorreria posteriormente mediante emissão de ordem de serviço. Ou seja, não houve a indicação precisa dos locais das obras.

A promotoria identificou ainda que ocorreram pagamentos referentes a serviços realizados nos municípios de Parauapebas, que não faz parte da Região do Araguaia, e Rio Maria, esse último sem emissão de ordem de serviço, ambos em desacordo com o edital da Concorrência Pública nº 03/2018-Sedop.

Outra irregularidade encontrada pelo Ministério Público é a liberação da maior parte dos pagamentos sem a observância de formalidade essenciais para a comprovação da regular execução dos serviços de recuperação e pavimentação. Na maioria dos pagamentos liberados, a contratada apresentou boletins de medição indicando apenas o município onde teriam sido realizados os serviços de recuperação e pavimentação. Não consta nos processos de pagamento relação das vias correspondentes a cada medição, tampouco planilhas orçamentárias individualizadas por via.

“Apresentando as medições sem esse detalhamento, a empresa torna inviável que a Administração Pública fiscalize a execução dos serviços e comprove a regular aplicação dos recursos públicos no âmbito do contrato nº. 31/2018-Sedop”, enfatiza na ação Alexandre Tourinho.

Além disso, constam dos autos o resultado das visitas técnicas feitas pela Auditoria-Geral do Estado (AGE) aos municípios indicados como beneficiários das obras, que evidenciaram uma série de inconformidades nas vias contempladas com o programa “Asfalto na cidade”. Ficou demonstrado que os serviços de sinalização horizontal não foram executados nas ruas contempladas, e que a pavimentação asfáltica, embora recente, já necessita de reparos, por falhas na execução.

Na ação o Ministério Público requer à Justiça, liminarmente, seja determinada a indisponibilidade dos bens e o bloqueio dos valores existentes em contas bancárias, poupança e investimentos de todos os suspeitos, para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário. Também foi pedido o afastamento do sigilo fiscal e bancários dos citados na ação.

No mérito a Promotoria requer a condenação dos responsáveis às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos,ao ressarcimento do valor de R$25.776.800,30 aos cofres públicos e indenização por danos morais no mesmo valor.

Caberá agora ao Poder Judiciário analisar a questão e, após a instrução, julgar os suspeitos culpados ou inocentes pelos fatos narrados.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Pará

    Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

    Últimas Notícias