
A chapa encabeçada pelo candidato a prefeito Wagner de Castro Tavares (Dedé da pesca) e pela vice-prefeita Ruth Helena Maia da Costa, formada pelos partidos PT e MDB, que havia tido sua participação contestada, foi deferida após decisão da Justiça, proferida nesta segunda-feira (26).
O denunciante alegou que o candidato a prefeito é integrante do Sindicato dos Pescadores de Ponta de Pedras (Sindipesca), que é integrante da diretoria executiva; secretário de finanças e presidente da Associação dos Pescadores Artesanais das Comunidades Ribeirinhas de Ponta de Pedras, tendo que se "desincompatibilizar da função de dirigente sindical, visando não obter vantagem no pleito eleitoral".,
Ainda segundo a denúncia, Wagner não teria se afastado das entidades que representa. No entanto, na decisão do juiz eleitoral Valdeir Salviano da Costa, ele destaca que "a impugnante não conseguiu demonstrar a falsidade do requerimento de desincompatibilização formulado pelo candidato impugnado", não havendo nenhuma irregularidade, garantindo assim, o direito da chapa de disputar o pleito.
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