As cidades de Belém e Santarém serão as únicas do Pará que realizarão segundo turno nas eleições municipais 2020. O pleito ocorrerá neste domingo (29), das 7h às 17h.
Lembrando que será mantendo a faixa das 7h às 10h, com prioridade (e não exclusividade) aos eleitores com 60 anos ou mais.
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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral, na capital paraense, estão aptos a votar neste domingo, 1.009.732 eleitores; e em Santarém, considerado o terceiro maior colégio eleitoral do Pará, são 221.537 eleitores aptos a escolher o seu gestor municipal.
Orientações aos eleitores
Tanto os candidatos quanto os eleitores precisam estar atentos ao que estabelece a legislação, evitando condutas consideradas como crimes eleitorais e seguindo as regras para segurança sanitária diante do contexto da pandemia da Covid-19.
Mas, afinal, o que pode e não pode no segundo turno? Veja as orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
PODE
- No dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.
- O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
- A legislação também permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação.
- No dia da votação, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.
- Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral.
- Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme a marcação de fita adesiva no chão.
NÃO PODE
- Pela legislação eleitoral, no dia da votação, é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
- Não se pode votar sem máscara e também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada de máscara.
- Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.
- Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, às 17h, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.
- Constam também da lista de proibições, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.
- Segundo a Resolução TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
- No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato.
- Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.
PANDEMIA
A pandemia do novo coronavírus estendeu ainda enormes cuidados de higienização e sanitização que devem ser respeitadas para evitar a covid-19.
Assim, algumas regras deverão ser respeitadas. Saiba mais!
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