Foi republicado no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (28), em virtude de complementações adicionais, o Decreto Nº 800 que traz detalhes do bandeiramento que visa estabelecer novas regras de lotação para eventos de acordo com cada região no estado do Pará. No último sábado (26), o governador Helder Barbalho havia feito o anúncio das novas regras.
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O documento complementa o projeto Retoma Pará, voltado à retomada econômica e social do estado por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais que revogou o Decreto Estadual nº 729, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 777, de 23 de maio de 2020.
A republicação prevê nas disposições gerais que os estabelecimentos comerciais e de serviços das atividades essenciais devam controlar a entrada de pessoas seguindo regras de distanciamento, respeitada distância mínima de 1,5 metros. Ainda, fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool em gel) no local. Além disso, impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas sem máscara e adotar esquema de atendimento especial, por separação de espaço ou horário, para pessoas em grupo de risco.
No que tange ao bandeiramento para as regiões as zonas de controle foram subdivididas em Zona de Controle em Bandeira Laranja; Zonas de risco em bandeiras amarela, verde e azul; Zona de contaminação aguda bandeira preta e zona de alerta máximo bandeira vermelha. As normas vão das restrições de atividades até a circulação de pessoas.
BANDEIRA LARANJA - Os Municípios integrantes da Zona 02 (bandeira laranja), resguardarão o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, vedada sua interrupção, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento controlado das pessoas envolvidas, admitindo-se também a flexibilização de alguns setores econômicos e sociais, desde que mediante o cumprimento dos protocolos Geral e Específicos alinhados entre Estado e Municípios, na forma dos Anexo III e V do Decreto.
BANDEIRAS AMARELA, VERDE E AZUL - Os Municípios integrantes das Zonas 03, 04 e 05 (bandeiras amarela, verde e azul, respectivamente) adotarão medidas de distanciamento social controlado e a retomada gradual das atividades econômicas e sociais serão objeto de monitoramento contínuo, que permitirá a flexibilização paulatina dos setores, respeitados os protocolos previstos no Decreto.
BANDEIRA PRETA - Os Municípios integrantes da Zona 00 (bandeira preta) deverão adotar a regra de proibição de circulação de pessoas, salvo por motivo de força maior, justificado o deslocamento de 01 (uma) pessoa da família ou por unidade residencial, que poderá estar acompanhado por criança pequena.
BANDEIRA VERMELHA - Os Municípios integrantes da Zona 01 (bandeira vermelha) deverão resguardar o exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais, vedada sua interrupção, respeitadas as regras de proteção sanitária e distanciamento das pessoas envolvidas.
Ficam proibidos eventos, reuniões, manifestações, passeatas/carreatas, de caráter público ou privado e de qualquer natureza, com audiência superior a 10 (dez) pessoas.
Nas disposições finais, o decreto versa que ficam os órgãos e entidades componentes do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social (SIEDS), bem como aqueles responsáveis pela fiscalização dos serviços públicos, autorizados a aplicar sanções previstas em lei relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, autorizador e/ou concedente, independente da responsabilidade civil e criminal.
Veja abaixo a íntegra do decreto que específica a relação de municípios por região com mais detalhes sobre as regras de cada bandeira.
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