Fases e etapas de concursos públicos e processos seletivos simplificados em andamento estão suspensos no Pará. A decisão liminar foi divulgada nesta sexta-feira (12).
De acordo com a decisão expedida pelo Juiz Auxiliar de 3ª entrância, Luiz Otávio Oliveira Moreira, que responde pela 5ª Vara Fazendária da Capital, estão suspensos concursos e processos de seleção "que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco", do decreto estadual.
Provas do concurso da Polícia Federal são adiadas
A decisão liminar também prevê "multa em quinhentos mil reais para cada requerido, inclusive para a instituição organizadora do concurso, por fase/etapa de concurso e/ou processo seletivo simplificado", em caso de descumprimento, "levando-se em consideração a quantidade de inscritos nos concursos e os valores arrecadados com taxas de inscrição e ainda o seu caráter pedagógico".
Com a decisão, os concursos da Polícia Militar e da Polícia Civil do Pará, cujas provas estavam previstas para os dias 14 e 28 de março, respectivamente, ficam suspensos. A previsão, segundo a decisão, é de cerca de 60 ml inscritos, "o que leva a crer em uma considerável aglomeração de pessoas, tanto na entrada dos locais da realização das provas, quanto nas próprias salas e corredores".
O próprio Estado do Pará, por meio do Chefe do Executivo, editou o decreto estadual, enquadrando como “Bandeira Vermelha-Zona de Alerta Máximo” todo o Estado do Pará, estabelecendo dentre outras medidas, a proibição de aglomeração em locais públicos ou privados, limitado ao número de 10 pessoas, ou seja, a decisão está de acordo com as normas propostas pelo Governo do Estado.
O pedido de suspensão dos concursos públicos e processos seletivos foi feito pela Defensoria Pública do Pará, "enquanto perdurar a situação sanitária calamitosa" no estado.
PGE VAI RECORRER
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que vai recorrer da decisão liminar do juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a respeito dos concursos públicos do Estado do Pará em andamento.
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