plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 31°
cotação atual R$


home
NOVA CHANCE

Cadastro no benefício emergencial poderá ser feito hoje

Os sistemas apresentaram instabilidade neste sábado, devido a alta demanda de pessoas procurando se cadastrar, o que comprometeu as inscrições

Imagem ilustrativa da notícia Cadastro no benefício emergencial poderá ser feito hoje camera Reprodução

Devido à grande demanda de pessoas buscando o cadastramento para receber o benefício emergencial do Estado, no sábado (27), os sistemas apresentaram instabilidade, o que comprometeu as inscrições. Tendo ciência do problema, o Banpará informou que o cadastro poderá ser feito também neste domingo (28), a partir das 9h.

Neste sábado (27), era a vez dos profissionais como cabeleireiros, barbeiros, esteticista, maquiadores e manicures se cadastrarem para receber o benefício.

Desde a última quinta-feira (25), o Governo do Pará está inscrevendo profissionais de diversas categorias para receberem o auxílio como uma das medidas de enfrentamento aos impactos econômicos e financeiros da pandemia de Covid-19.

Os profissionais podem acessar os sites das secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster), de Cultura (Secult) e do Banco do Estado do Pará (Banpará) para preencher o formulário eletrônico de acesso ao cadastramento. O benefício será pago em cota única no valor de R$ 500.

As inscrições já foram realizadas para instaladores de som em aparelhagens, DJs, assistentes de palco, operadores de áudio, técnicos de iluminação e músicos intérpretes, educadores físico, garçons e guias de turismo.

Além da autodeclaração, que deverá ser preenchida no sistema de uma das secretarias ou do Banpará, os beneficiários deverão informar RG, CPF, endereço completo, telefone e referência profissional do último local em que trabalhou. Os beneficiários vão se autodeclarar na categoria específica no momento da inscrição.

CRITÉRIOS PARA BENEFÍCIO

Não terão direito ao benefício os profissionais que: possuem contratos em vigência; estejam atuando em sua área com carteira assinada e continuem recebendo salário; e servidores públicos.

Já os profissionais de educação física devem comprovar, com diploma de conclusão de curso superior ou registro no Conselho de classe, a atividade exercida. Nenhum profissional que solicitar o benefício poderá estar inscrito em programas de transferência de renda, como o Bolsa Família (federal) ou Bora Belém, da Prefeitura da capital, ou o programa Renda Pará.

A análise e a aprovação dos cadastros serão feitas pelo Banpará. O banco será responsável pelos pagamentos, de acordo com um calendário que será divulgado através dos perfis oficiais, nas redes sociais da Seaster, Sedeme, Banpará e Governo do Pará.

Os benefícios integram o pacote econômico e tributário, no valor de R$ 500 milhões, anunciado no dia 15 de março pelo governador Helder Barbalho. O Decreto Estadual nº 1.392, de 19 de março de 2021, que institui o benefício emergencial a trabalhadores de diversos segmentos diretamente afetados pela crise sanitária, foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 19 de março.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias