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IMUNIZAÇÃO

Pará recebe mais 355.250 doses de vacina contra a Covid-19

Nova remessa é destinada para a aplicação da segunda dose a grupos prioritários

Imagem ilustrativa da notícia Pará recebe mais 355.250 doses de vacina contra a Covid-19 camera Pará recebe mais 285.250 doses da AstraZeneca/Oxford, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e 70 mil da Coronavac, do Instituto Butantan | Ricardo Amanajás - Agência Pará

O Ministério da Saúde emitiu comunicado técnico, nesta quarta-feira (12), recomendando que municípios priorizem a vacinação contra a Covid-19. O intervalo mínimo de entre a vacinação contra a covid-19 e da influenza, ou outras vacinas do calendário deve ser de 14 dias.

O Pará deverá receber, nesta quinta-feira (13), mais 355.250 doses de vacinas contra a Covid-19. Serão 285.250 doses da AstraZeneca/Oxford, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e 70 mil da Coronavac, do Instituto Butantan. Os dois imunizantes são produzidos no Brasil com matéria-prima importada.

O Governador Helder Barbalho falou sobre a chegada dos imunizantes:

Reprodução

Segundo o Ministério da Saúde, a nova remessa é destinada para a aplicação da segunda dose de trabalhadores da saúde, idosos entre 65 e 69 anos e entre 85 e 89 anos, povos indígenas, ribeirinhos e quilombolas, e para continuidade do esquema vacinal de pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas, e pessoas com deficiência permanente.

A campanha, iniciada em 18 de janeiro de 2021, já registra a distribuição de aproximadamente 82 milhões de doses para todas as unidades da federação.

Em atendimento a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Programa Nacional de Imunizações interrompe temporariamente a vacinação de gestantes e puérperas com as vacinas Covid-19 AstraZeneca/Oxford.

A vacinação de gestantes e puérperas com comorbidades deverá prosseguir com as demais vacinas Covid-19 em uso no país visto que o perfil risco/benefício da vacinação neste grupo é altamente favorável (Sinovac/Butantan e Pfizer). Para vacinação de gestantes e puérperas com comorbidades, a mulher deverá comprovar a condição de risco (comorbidade) por meio de exames, receitas, relatório médico, prescrição médica.

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