Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MPE), através de uma tutela provisória de urgência, o juiz José Torquato de Alencar, da comarca do Mosqueiro, deferiu a medida em decisão publicada na sexta-feira (18) e que pode ser modificada a qualquer tempo, caso haja a constatação de que as medidas sanitárias de prevenção ao coronavírus sejam atenuadas ou não mais se façam necessárias.
A ação civil pública tem como réu o Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Pará, sendo que o MPE requereu a alteração da liminar anteriormente concedida tendo como base o atual estágio em que o Estado do Pará se encontra, no caso o do bandeiramento amarelo conforme decreto governamental em vigor.
A promotora de justiça do Mosqueiro, em seu pedido, afirma que o atual bandeiramento do Estado não significa que o retorno da normalidade, como muitos advogam, e sim cautela, conforme rege o decreto 800-2020 que estabelece restrições na atual fase em que o Pará se encontra.
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Segundo o juiz da comarca do Mosqueiro, a alteração da liminar, por ele determinada, visa ajustar a mesma o atual estágio do bandeiramento, “com as peculiaridades atinentes a esta Ilha, que está às vésperas do mês do veraneio do mês de julho, no qual passarão nesta Ilha certamente mais de 1.000.000 de pessoas, o que dificulta sobremaneira a fiscalização, como acontece com a venda de bebidas alcoólicas nas lojas de conveniências a partir da 01:00h e as aglomerações junto aos sons automotivos”.
DETERMINAÇÕES
Na liminar, o juiz informa que os restaurantes, bares e lanchonetes só funcionarão até 1h da madrugada, sendo possível música ao vivo ou ambiente, desde que não configurem festas, show e boates, que continuam proibidos.
Os restaurantes, bares e lanchonetes e congêneres de Mosqueiro devem respeitar o limite de 50% de capacidade de ocupação em seus estabelecimentos.
Permanece proibida a utilização de sons automotivos em qualquer horário em vias ou logradouros públicos, sem prejuízo de apurações de infrações penais que violem o sossego público, ou o meio ambiente em ambientes privados.
Permanecem proibidas e fechadas boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como a realização de shows e festas abertas ao público, incluída na proibição a promoção de festas em bares e restaurantes.
O juiz José Torquato de Alencar fixou em R$ 10 mil o valor da multa em descumprimento de qualquer uma das proibições bem como a apreensão de fontes sonoras utilizadas.
A decisão foi comunicada à Divisão de Polícia Administrativa da Polícia Civil do Pará, à 9ª Seccional Urbana do Mosqueiro e ao comandante do 25º Batalhão da Polícia Militar.
A assessoria jurídica do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Pará deve recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, uma vez que, segundo a assessoria da entidade, a medida “atinge diretamente a economia da ilha”.
PARA ENTENDER
A decisão
- Restaurantes, bares e lanchonetes só funcionarão até 1h da madrugada, sendo possível música ao vivo ou ambiente, desde que não configurem festas, show e boates. Deve ser respeitado o limite de 50% de capacidade de ocupação nesses estabelecimentos.
- Permanece proibida a utilização de sons automotivos em qualquer horário em vias ou logradouros públicos.
- Permanecem proibidas e fechadas boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, bem como a realização de shows e festas abertas ao público, incluída na proibição a promoção de festas em bares e restaurantes.
- A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil.
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