Um novo projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) poderá contribuir para o recomeço de milhares de vítimas de violência, seja doméstica, familiar ou sexual. Para elas, se reinserir no mercado de trabalho depois de superar tantos ciclos de violência representa muito mais do que uma simples vitória.
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Pensando nisso, foi aprovado pela Casa durante sessão ordinária desta terça-feira (10) o Projeto de Lei 50/2020 que propõe a criação do Programa Estadual de Incentivo Fiscal às empresas que contratarem mulheres e familiares vítimas de violência doméstica. O projeto seguirá para análise do Executivo.
De autoria da deputada Renilce Nicodemos (MDB), o PL será mais uma forma de incentivar o empoderamento feminino. A proposta foi protocolada em março de 2020 e precisou passar pelas aprovações das Comissões de Finanças, Justiça e Direitos Humanos, sendo encaminhada ao plenário para votação, onde foi aprovada por unanimidade.
Incentivos
O objetivo é que os contratantes promovam o fortalecimento da autoestima, da autonomia, do vínculo entre mulheres e a superação dos ciclos de violência. Prevê também que as empresas capacitem as mulheres para estarem aptas para exercerem funções exigidas pelo mercado de trabalho. Feito isso, as empresas poderão deduzir do imposto de circulação de mercadoria devido com base no lucro real. A dedução prevista está limitada a 10%.
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Para estarem adequados ao requisito, tanto a empresa quanto a mulher, que quer ser assistida, deverão estar cadastrados no Sistema Integrado de Atendimento à Mulher (SIV Mulher).
“A mulher quando é vítima de violência precisa de apoio do Estado e dos mercados para se reinserir na vida cotidiana sem sofrer com os impactos da violência que foi vítima. Verificamos que o cenário em que se encontra mais dificuldades de libertação dessa mulher é ligado ao campo econômico. O projeto de lei cria uma política de incentivos fiscais para aquele empresário que garantir o acesso ao emprego para mulheres vítimas de violência doméstica", avalia Renilce Nicodemos.
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