O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM) determinou, em decisão monocrática do conselheiro Antônio José Guimarães, a revogação de medida cautelar que havia paralisado o processo licitatório de Pregão Eletrônico nº 013/2021, promovido pela a Prefeitura Municipal de Abaetetuba. A licitação, que estava suspensa, seria para aquisição de insumos hospitalares para a rede municipal de saúde.
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O processo de licitação havia sido suspenso pelo TCM, de forma cautelar, no dia 18 de agosto, após ter sido impugnado por uma das empresas participantes do certame. A empresa alegava a existência de indícios de “restrição de competitividade” no edital, publicado pela Secretaria Municipal de Saúde de Abaetetuba.
Em defesa apresentada ao TCM, a Secretaria de Saúde de Abaetetuba alegou que 42 empresas participaram do processo licitatório, não sendo cabível, portanto, a alegação de restrição de competitividade. A Secretaria também argumentou ser legítimo o motivo pelo qual a empresa reclamante foi inabilitada na licitação.
Ainda segundo a Secretaria de Saúde de Abaetetuba, a medida cautelar que suspendia o processo licitatório estava causando prejuízos à continuidade dos serviços públicos. O município argumentou que os estoques de insumos que seriam atendidos pela realização do pregão eletrônico se encontram desabastecidos, podendo chegar ao esvaziamento e consequente paralisação dos serviços públicos de saúde em Abaetetuba.
A decisão do conselheiro foi referendada pelo plenário da corte.
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