Dar atenção ao bem-estar físico e emocional de pessoas com deficiência exige tempo e dedicação. Alguns casos requerem atenção da família ou de cuidadores profissionais em tempo integral.
Desde a última sexta-feira (17), uma nova lei garante horário especial ao servidor público estadual que tenha sob seus cuidados pessoa com deficiência, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a necessidade. A Lei 9.313 de 17 de setembro de 2021 acrescenta dispositivos ao art. 63 da Lei 5.810 de 24 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a jornada de trabalho diária do servidor público do Estado.
Jader destina R$ 1,4 mi para inclusão de pessoas autistas
Carrinho elétrico alivia tensão de crianças em hospital
O texto base da lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Pará em 2019 pelo Deputado Bordalo (PT). O projeto foi aprovado por unanimidade durante sessão ordinária e seguiu para sanção do Governador.
A redução da carga horária ou flexibilização da jornada de trabalho do servidor do Estado para acompanhar pessoa com deficiência será concedida após comprovação da necessidade, que será feita com avaliação da pessoa com deficiência por junta oficial, composta por médico, assistente social e psicólogo.
Comprovada a necessidade de acompanhamento, para o servidor não haverá exigência de compensação de horário e não haverá prejuízo de seus vencimentos. A redução de carga horária não poderá ultrapassar o limite de uma hora diária. A garantia será assegurada ao servidor público efetivo ou comissionado que cumprir o mínimo de seis horas diárias de jornada de trabalho.
Veja a íntegra da Lei 9.313/2021:
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar