Despejar ou queimar entulho em local indevido é uma infração grave prevista no Código de Posturas do Município. No ano passado, a Secretaria Municipal de Saneamento fez um levantamento e encontrou 600 pontos críticos de despejo irregular de lixo em Belém.
Segundo a Sesan, quando o descarte é feito às margens de canais, além de infração, o ato pode ser considerado crime ambiental inafiançável, podendo resultar em detenção de 1 a 5 anos, mais multa.
No entanto, essas informações não foram capazes de inibir a queima clandestina de lixo na capital paraense. Na tarde deste domingo (24), uma queimada irregular de lixo na Avenida Pedro Miranda, entre a avenida Lomas Valentinas e a travessa Enéias Pinheiro, no bairro da Pedreira, saiu do controle, e o fogo se alastrou, atingindo um poste de energia e um prédio abandonado. O incidente causou medo entre os moradores.
Nas redes sociais, populares compartilharam imagens do incêndio.
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