Todo pescador artesanal tem direito a receber o seguro-defeso, período em que a atividade pesqueira fica proibida para a preservação de determinadas espécies. Geralmente, no período de reprodução dos peixes. O benefício funciona como uma espécie de seguro-desemprego, um amparo, previsto por lei, concedido a estes trabalhadores que vivem exclusivamente da pesca. O valor varia, mas em média é de um salário mínimo.
Em Breves, município paraense do arquipélago do Marajó, um grupo de pescadores denunciou supostas irregularidades no seguro-defeso deste mês. No dia do pagamento, ao chegar na agência bancária, descobriram que o saque já havia sido feito por outra pessoa. Os valores chegam a R$ 4.400 por pessoa, segundo os trabalhadores.
Entre os dias 12 a 18 de novembro, pelo menos 16 ocorrências foram registradas na Delegacia da cidade e o caso, por se tratar de um benefício assegurado pelo Governo Federal, foi encaminhado para a Polícia Federal, conforme informou, em nota, a Polícia Civil.
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Uma tentativa de contato com o Sindicato dos Pescadores Artesanais, Aquicultores e Extrativistas do Município de Breves foi feita, mas ninguém atendeu as ligações.
A reportagem procurou ainda pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para saber se há algum processo para apurar supostas fraudes ou irregularidades no pagamento do seguro-defeso para pescadores artesanais. Em nota, a secretaria respondeu que "o pagamento do seguro-defeso é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Decreto n. 8424, de 31 de março de 2015. Além do pagamento do seguro-defeso, a habilitação também é feita pelo instituto, ou seja, a decisão sobre quem irá receber ou não o benefício é do INSS".
O DOL também solicitou informações à Polícia Federal, na última sexta-feira (26), e aguarda uma resposta. O INSS também foi procurado e respondeu através de nota.
LEIA NA ÍNTEGRA!
"Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme art. 2º da Lei nº 10 .779, de 25 de novembro de 2003, é de sua competência receber e processar os requerimentos e habilitar os beneficiários ao Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA). O INSS começou a operacionalizar esse benefício a contar de 1º abril de 2015, competindo a este Instituto analisar os dados disponíveis para qualificar o direito do pescador requerente ao SDPA.
Orientações sobre Negativa de Recebimento para modalidade de Pescador Artesanal
A competência do processamento dos pagamentos do Seguro Defeso Pescador Artesanal – SDPA é da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Os casos de saque de parcela de SDPA realizado por terceiro é identificado pelas Agências do Trabalho como Negativa de Recebimento das parcelas na Modalidade Pescador Artesanal.
Caso o pescador queira contestar um ou mais saques de parcela de SDPA deve ligar para a Central de Atendimento do Trabalho 158 e selecionar a “Opção 1 – Seguro Desemprego” e solicitar as informações para dar entrada no Requerimento de Recurso pelo Motivo 517 – modalidade Pescador Artesanal".
Ao ligar, orientamos ter em mãos um documento de identificação e o Boletim de Ocorrência, se possuir.
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