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SEMIABERTO

Torcedor que matou outro durante jogo do Remo é condenado 

Jurados acolheram tese da defesa de homicídio privilegiado

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Imagem ilustrativa da notícia Torcedor
que matou outro durante jogo do Remo é condenado  camera Ricardo, a vítima, morreu após comemorar gol sofrido pelo Remo | Reprodução/RBA TV

Sob a presidência da juíza Ângela Alice Alves Tuma, jurados do 3º. Tribunal do Júri de Belém, reconheceram a responsabilidade criminal de Thiago Silva de Andrade, 34 anos, vigilante que confessou ter efetuado oito disparos de arma de fogo em Ricardo Evandro, 42 anos, motorista, causando-lhe a morte.

Os jurados reconheceram que o réu agiu após ser provocado pela vítima e, por isso, praticou homicídio privilegiado, o que implicou em redução da pena.

Com base na decisão dos jurados, a pena base aplicada ao réu de 8 anos foi reduzida em um ano pela confissão e, por ter os jurados reconhecido a causa de diminuição em um sexto, foi fixada em definitivo em 5 anos e 10 meses de reclusão para cumprir em regime inicial semiaberto.

Por ter o réu respondido todo o processo em liberdade, ser primário e ter residência fixa, foi concedido o direito do réu permanecer em liberdade para recorrer da condenação, caso queira.

A decisão acolheu por maioria dos votos a tese do defensor público Rafael Sarges, que sustentou a favor do acusado para efeito de uma pena menor, que o réu foi autor de homicídio privilegiado e que cometeu o crime após ser provocado pela vítima.

O defensor sustentou, inicialmente, a tese excludente de ilicitude em favor do réu de ter agido em legítima defesa própria, tese não acatada.

O promotor Edson Augusto Souza, ao se manifestar na tribuna de acusação, sustentou que o réu foi autor de homicídio agravado ao fato do réu ter efetuado vários disparos de arma na vítima, já caída, com 8 disparos não cabendo a alegada legitima defesa.

A advogada Rafaela Ferreira de Souza, habilitada pela família da vítima em sua manifestação, sustentou que o réu foi autor de homicídio e que não cabia tese de ter agido movido sob forte emoção.

Veja mais na reportagem de Marcos Aleixo, da RBA TV:

Durante o júri, foram ouvidos depoimentos de seis testemunhas, três delas da acusação. Entre os depoentes, um deles presenciou a discussão inicial do réu com Kelison do Rosário, torcedor que estava junto do grupo da vítima. O depoente relatou que a discussão evoluiu para agressão física entre o réu com o Kelison, apartada pela vítima que foi interferir.

O depoente contou que a vítima foi surpreendida pelo réu, que retornou armado exigindo do grupo de torcedores o pedido de desculpas. Como não ocorreu, ameaçou com a arma, tendo a vítima duvidado que atiraria.

Em interrogatório, o réu alegou que atirou na vítima por ele ter vindo em sua direção.

O vigilante alegou que não conhecia Ricardo Evandro, embora ambos morassem na mesma rua, com todos os demais do grupo de torcedores, e acreditado que Ricardo Evandro estaria disposto a lhe tomar a arma, resolveu efetuar os dois disparos iniciais.

Em seguida, com a vítima já caída, o réu efetuou mais outros seis disparos e fugiu do local.

Populares procuram socorrer a vítima, acionando a ambulância do Samu, que ao chegar, constatou o óbito.

O crime ocorreu em via pública, por volta das 20h, do dia 2 de setembro de 2017, na altura da Passagem Nova com a Rua da Mata, no bairro da Marambaia, em Belém.

O crime foi motivado por rivalidade entre torcedores de clubes de futebol, após derrota do Remo par Sampaio Correa, pela Série C, no Mangueirão.

À época do crime, o vigilante se apresentou à policia após ser indiciado e prestar depoimento, sendo liberado em seguida, pois estava fora do prazo de flagrante.

À polícia, o vigilante confessou que iniciou a confusão com outra pessoa, mas que Ricardo Evandro acabou se envolvendo na discussão para tirar sarro do acusado, pela derrota do clube do Remo, tendo o réu ido à sua casa e se armado para obrigar a outra pessoa a pedir desculpas pelas ofensas, momento em que Ricardo teria se metido na discussão novamente e desafiado o suspeito.

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