A pichação é resultado do ato de escrever ou rabiscar com spray ou tinta muros fachadas e edificações, uma prática comum em ambientes urbanos. Entretanto, conforme prevê o artigo 65 da lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), a ação é considerada crime e prevê pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para praticá-lo. Caso o imóvel seja tombado, há um agravante na pena e ainda, se forem mais de uma pessoa praticando, pode ser considerado associação criminosa.
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A Divisão Especializada em Meio-Ambiente e Proteção Animal (Demapa) é responsável pelas investigações desse tipo. “Temos a Delegacia de Proteção ao Patrimônio Artístico e Cultural que recebe as demandas, que tem a delegada Vera Batista como titular e é incumbida de apurar as circunstancias, que vem de órgãos como Secult (Secretaria de Estado de Cultura), Município e Ministério Público, por exemplo. A pichação comum em residências particulares também é crime, mas é necessário que dono faça o devido registro na Demapa ou delegacia do bairro”, orienta o titular da Demapa Waldir Freire.
A lei excetua a grafitagem artística, que é um outro tipo de expressão urbana, geralmente autorizada. A pichação é considerada visualmente agressiva, e contribui para a degradação da paisagem urbana, é considerada como um vandalismo sem nenhum valor artístico.
A pichação é feita na maioria das vezes em locais proibidos e no período noturno, por ser considerada como um ataque ao patrimônio público ou privado é passível de prisão e multa. “Temos em andamento algumas investigações e temos observado um fenômeno que as pessoas que picham não são mais os grupos de jovens infanto-juvenis. São adultas, com posição social em alguns níveis financeiros elevados. Elas descem do veículo sozinhas e vão pichar o estabelecimento comercial ou residencial”, comenta o delegado.
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O grafite, em regra, é bem mais trabalhado e de maior interesse estético, sendo socialmente aceito como forma de expressão artística contemporânea, respeitado e mesmo estimulado pelo Poder Público, consentido pelo proprietário em caso de bens privados ou do órgão competente em caso de bens públicos é autorizado.
“Além do crime, vamos verificar quando há ocorrência de associação criminosa quando se reúnem três ou mais pessoas. O artigo 288 do código penal prevê reclusão de um a três anos. Assim é possível tipificar”, afirma Freire.
No ano passado, um episódio ficou conhecido quando um homem pichou o Pórtico Metrópole, em Belém, que segue em investigação. “É um caso específico de associação criminosa, houve a prisão dele, mas como ele estava só não era associado. O TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) foi encerrado e encaminhado à justiça, mas agora foi instaurado um inquérito policial para se comprovar a associação criminosa”, informa o delegado.
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Waldir Freire recomenda a importância das denúncias para coibir esse tipo de situação. “Temos o canal 181 e esse deve ser muito utilizado, as pessoas assimilam o prejuízo, mas precisam entender que a vítima é a coletividade e não apenas o indivíduo. É dever da polícia apurar. Além das câmeras do Ciop e privadas, incentivamos as pessoas que enderecem via a Iara com fotografias, caso presenciem o fato. O sigilo é garantido”, garante.
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