Os produtores rurais tem até a próxima quarta-feira (15) para vacinar todo o rebanho contra a febre aftosa. Já o prazo para comunicar a imunização à Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adepará) encerra no próximo dia 20 de dezembro. Todos os animais com até 24 meses de idade precisam ser vacinados. Segundo a Adepará, até agora 7.354.064 animais, entre bovinos e bubalinos, foram vacinados contra a febre aftosa no Estado. Este número corresponde a 71% do rebanho existente no território paraense.
A notificação de imunização pode ser realizada via internet, pelo Sistema de Integração Agropecuária (Siapec 3), disponível no site da Adepará.
O calendário de vacinação contra a febre aftosa deveria ter encerrado no último dia 30, porém devido a falta de vacinas o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou a alteração do cronograma até 15 de dezembro, a fim de assegurar que 100% do rebanho seja vacinado.
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Para imunizar o rebanho, o produtor deve adquirir a vacina em uma revenda cadastrada na Adepará. Com apenas uma dose de 2 ml, aplicada por via subcutânea ou intramuscular, na região da tábua do pescoço (terço médio), o animal está imunizado.
A campanha integra o Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (Pnefa), destinado a alcançar a cobertura vacinal preconizada pelo Mapa em bovinos e bubalinos. Além da melhoria econômica, o Pnefa exige análise dos cenários e esforços das iniciativas públicas e privadas para que, até 2026, a vacinação contra a doença seja suspensa em todo o País.
Para comprovar a vacinação é necessário apresentar, além da nota fiscal de aquisição da vacina, a relação do rebanho, com a quantidade de animais, faixa etária e espécie. O produtor que não notificar a vacinação estará sujeito à multa, cujo valor pode variar de acordo com a quantidade de animais.
No site www.adepara.pa.gov.br há os endereços e contatos dos escritórios da Adepará nos 144 municípios paraenses. Os telefones para contato são: (91) 3210-1101/ 1105 / 1121. Por celular, o contato é (91) 99392-4264.
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