Os trabalhadores com carteira assinada de todo o país vão receber a segunda parcela do 13º salário até segunda-feira (20). Essa parcela é um pouco menor do que a primeira. Sobre ela incidem os descontos da contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar. O total a ser pago também varia conforme o número de meses na empresa.
Quem já estava empregado ou foi contratado até o dia 17 de janeiro recebeu, na primeira parcela, valor equivalente à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, o montante poderá ser maior.
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Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.
De acordo com Mariza Machado, especialista editorial da IOB, a segunda parcela da gratificação natalina é o salário de dezembro descontado o valor da primeira parcela e dos impostos.
Exemplos de cálculos:
Para quem já estava na empresa em janeiro deste ano
Salário de R$ 1.100
1ª parcela: R$ 550;
2ª parcela: Haverá o desconto do INSS (R$ 82,50) e o trabalhador vai receber R$ 467,50.
Salário de R$ 3.000
1ª parcela: R$ 1.500;
2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 277,39) e do IR (R$ 61,39) e o trabalhador vai receber R$ 1.161,22.
Salário de R$ 5.000
1ª parcela: R$ 2.500;
2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 551,27) e do IR (R$ 364,83) e o trabalhador vai receber R$ 1.583,90.
Salário de R$ 10 mil
1ª parcela: R$ 5.000;
2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 869,36) e do IR (R$ 869,36) e o trabalhador vai receber R$ 2.574,19.
Para quem foi contratado em 1º de junho (13º proporcional)
Salário de R$ 3.000
1ª parcela: R$ 625,00;
2ª parcela: Haverá desconto do INSS (R$ 141), mas incide IR, e o trabalhador vai receber R$ 984.
Fonte: Glauco Marchezin, consultor da área trabalhista e previdenciária da IOB
Aposentados do inss não terão o dinheiro no fim do ano
Os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com direito ao 13º já receberam os valores entre os meses de maio e julho deste ano. Pelo segundo ano seguido, o dinheiro foi pago antes, para tentar diminuir os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia.
Ao todo, 31,3 milhões de segurados do INSS receberam R$ 45,4 bilhões, segundo o Dieese.
ANTECIPAÇÃO
A primeira parcela do 13º também pode ser paga antecipadamente a servidores públicos e funcionários da iniciativa privada, já que a legislação garante adiantamento do valor nas férias ou no mês do aniversário.
O profissional que se afastou do trabalho e recebeu auxílio-doença tem o 13º calculado e quitado de forma proporcional ao tempo trabalhado. A regra inclui quem teve Covid-19.
Quem teve o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos neste ano pode receber menos. No caso da redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 75%, não há alteração.
Não recebeu a 2ª parcela? Veja o que deve ser feito
De acordo com o advogado e especialista na área previdenciária e trabalhista Humberto Costa, as empresas que não pagarem as parcelas referentes ao 13º salário cometem uma infração na lei 4.090/1962, que criou a gratificação, e será punida com multa administrativa, que pode ser dobrada de valor em caso de reincidência. Se não receber uma das parcelas do benefício, o empregado deve procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa para o esclarecimento da situação e denunciar o caso ao Sindicato da categoria.
“Caso não seja resolvido, o empregado deve acionar o Ministério Público do Trabalho e Emprego para que a empresa seja fiscalizada e obrigada a pagar multa administrativa. Em último caso, é necessário que o empregado entre com processo judicial na Justiça do Trabalho para receber a parcela”, indica o advogado.
OUTROS CASOS
O especialista ainda alerta que aqueles empregados que tiveram redução no salário e jornada de trabalho e aderiram ao Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) devem receber as duas parcelas do 13º de forma integral. Já em caso de empregados que tiveram suspensão temporária do contrato de trabalho, o valor recebido será proporcional aos meses trabalhados por pelo menos 15 dias.
Aqueles que pediram adiantamento da primeira parcela nas férias, só recebem a segunda parcela do 13º. Quem foi despedido por justa causa não tem direito ao benefício.
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