Disputas ilegais entre motoristas são práticas que costumamos assistir em filmes sobre carros, como se fosse uma conduta normal na vida das pessoas fictícias. No entanto, praticar os chamados “rachas”, além de ser perigoso, é ilegal, e pode trazer consequências graves para quem for pego em flagrante.
Disputadas de rachas estão sendo praticadas avenida Duque de Caxias, da travessa Lomas Valentina até a Doutor Freitas, no bairro do Marco, em Belém, e tem deixado os moradores da região bastantes irritados.
Além do perigo de acidentes, os veículos também causam poluição sonora. Confira um vídeo de um desses rachas.
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Os moradores da região tem reclamado do perigo e afirmam, inclusive, que já aconteceram acidentes.
O DOL entrou em contato com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) sobre esses rachas e aguarda um posicionamento.
Código de Trânsito Brasileiro
As penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro para quem é flagrado comentendo essas irregularidades é grave.
A prática de corridas em vias públicas é considerada uma infração gravíssima. Como diz o Artigo 173 do CTB:
“Art. 173. Disputar corrida:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.”
Outro artigo que fala sobre os rachas (ou pegas) é o Art. 174. Nele, o CTB não faz menção às corridas em si, mas aos eventos ilegais planejados com antecedência e que contam com exibição de manobras. Veja:
“Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
1º As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
2º Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior".
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