No Brasil, ao contrário do grafite, a pichação é considerada como crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pichar qualquer edificação ou monumento urbano.
Na manhã desta terça-feira (25), um homem, que ainda não teve a identidade revelada, foi flagrado pichando a caixa d'água da Cosanpa, no bairro de São Brás, em Belém.
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Segundo informações, pedestres que passavam pelo local avistaram o homem e fizeram as imagens. A Polícia Militar foi acionada para o local.
Veja o vídeo:
O DOL entrou em contato com a Polícia Militar e aguarda um posicionamento.
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