O endividamento bancário é uma realidade no cotidiano de muitos cidadãos. Segundo dados da Fecomércio, cerca de 70% das famílias brasileiras encontram-se superendividadas, ou seja, com o comprometimento bancário tão alto que não lhe sobram recursos para pagar o chamado “mínimo existencial”: despesas básicas como alimentação, energia, água, saúde, entre outros fatores.
Por conta disso, em 2021 entrou em vigor a Lei Federal nº 14.181/21, conhecida como a Lei dos Superendividados, que apoia os consumidores que possuem dívidas de “boa fé”, sem que comprometam o seu cotidiano.
Superendividados podem recorrer à justiça para renegociação
Prazo para aviso de corte de energia é de pelo menos 15 dias
Para colaborar mais ainda com quem não tem condições de pagar por serviços básicos, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) lançou na terça-feira (1º) a primeira Câmara de Conciliação em Superendividamento na Região Norte, com o objetivo de tentar resolver extrajudicialmente as demandas relacionadas ao superendividamento bancário de seus assistidos na forma prevista no art. 104-C do Código de Defesa do Consumidor. O código prevê que órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como a DPE, possam desenvolver a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas.
Tal câmara é um órgão especializado e foi criado no âmbito do Programa de Apoio ao Consumidor Superendividado (PACS), instituído desde 2018 com o propósito de auxiliar o consumidor superendividado. "Esse é um importante passo no Programa de Apoio aos Superendividados da Defensoria e visa justamente adequar sua atuação às recentes alterações feitas no Código de Defesa do Consumidor para resolução extrajudicial de conflitos. Além de prevenir o superendividamento, a ação visa acompanhar e resolver os casos em que o cidadão já se encontra sem condições de arcar com mínimo para viver com dignidade", destaca um dos responsáveis pela iniciativa, o Defensor Público Cássio Bitar.
CONHEÇA E APROVEITE!
A Câmara de Conciliação do NUDECON já conta com a adesão de algumas instituições financeiras, que devem participar dos procedimentos de conciliações. Além disso, o Programa de Apoio do Nudecon conta com parceria do Grupo de Educação da Amazônia da UFPA, através do qual os assistidos recebem orientação financeira associada a análise jurídica de seus contratos bancários.
Nos casos em que não for possível obter o acordo, os documentos contidos nas ações servirão para instruir eventual ação judicial em face dos credores.
Para requerer o atendimento da Câmara, é preciso agendar um atendimento no Nudecon através do “Conexão Defensoria”, da DPE-PA ou ligar para 91-3201-2727.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar