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LIBERAÇÃO PARCIAL

Linha de ônibus vai operar até a ponte de Outeiro

A linha, com cobrança de tarifa, vai operar de 5 horas às 23 horas, com intervalos de 10 minutos, entre viagens.

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Imagem ilustrativa da notícia Linha de ônibus vai operar até a ponte de Outeiro camera Divulgação/ Agência Belém

Após o Governo do Pará liberar o tráfego parcial da Ponte do Outeiro, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), definiu de forma emergencial a operação de uma linha Maracacuera/Ponte, que cumprirá o itinerário entre a Avenida Contorno Leste (próximo à cabeceira da ponte) e a Estação Maracacuera.

A linha, com cobrança de tarifa, vai operar de 5 horas às 23 horas, com intervalos de 10 minutos, entre viagens. A linha cumprirá o seguinte itinerário:

Sentido Terminal Maracauera/Ponte – Avenida Augusto Montenegro, Estrada da Maracacuera, Estrada da Taboquinha. Estrada da Ascenção (até o trevo da empresa Transcabral Ambiental).

Sentido Ponte/Terminal Maracacuera - Estrada da Ascenção, Estrada da Taboquinha, Estrada da Maracacuera, Avenida Augusto Montenegro, Terminal Maracacuera, acesso ao primeiro retorno, Avenida Augusto Montenegro.

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Pontos e abrigos

Dentre as outras ações, em Icoaraci, a Semob realizará: a implantação do ponto de retorno da linha de ônibus, que ficará no trevo de Icoaraci, localizado no Distrito Industrial, onde ficará o terminal de linha; indicação do local para a instalação de tenda/abrigo provisório para os usuários dos ônibus; disponibilização de equipe de agentes de transporte para acompanhar, orientar e fiscalizar a prestação dos serviços e de agentes de trânsito para orientar e fiscalizar a circulação na área do trevo de Icoaraci, ambas no período de 4h30 às 24 horas.

Na parte de Outeiro, a Semob fará a alteração das linhas internas, com implantação de ponto de retorno operacional em frente à entrada do Clube Carajás (Remo) e mantendo a não cobrança da tarifa. A responsabilidade pela implantação dos ajustes viários necessários para realização dos retornos operacionais localizados respectivamente a 60 m e a 125m da cabeceira da ponte do Outeiro será da Secretaria de Estado de Transporte (Setran).

Também do lado de Outeiro, a Semob fará a Indicação do local para instalação das tendas (abrigo provisório dos usuários do transporte coletivo por ônibus) e a disponibilização equipe de agentes de transporte para acompanhar, orientar e fiscalizar a prestação dos serviços no horário entre 4h30 e 24 horas.

Controle da travessia – A gestão do horário e do acesso na ponte do Outeiro será realizada pela Polícia Militar do Pará (PM/PA) e pelo Departamento de Trânsito do Pará (Detran). Este último, também será responsável pela contagem dos usuários que realizarem a travessia na ponte, que será feita em horários especiais.

No horário de 5 às 7h da manhã só será permitido o acesso no sentido único Outeiro/Icoaraci e de 17 às 19h, no sentido único Icoaraci/Outeiro. Nos outros horários, o fluxo é bidirecional (nos dois sentidos).

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