O dia 8 de março é uma data histórica, que celebra lutas e conquistas das mulheres em todo o mundo. O Dia Internacional da Mulher foi oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) na década de 1970. De acordo com dados históricos, a data inicialmente simbolizou a reivindicação das mulheres por igualdade salarial. Com o passar do tempo, outras reivindicações foram incluídas, entre elas estão os direitos previdenciários, que foram assegurados.
Dia da Mulher é fruto de processo histórico de lutas
Mulheres são mais conectadas, mas acessam menos serviços
Dentre esses direitos, está a aposentadoria. Com a Emenda Constitucional nº 103/2019, que alterou o sistema de previdência social do Brasil, foram estabelecidas regras de transição e disposições transitórias para a aposentadoria. Ou seja, algumas regras que existiam antes da reforma sofreram alterações e muitas delas, de certa forma, prejudicaram as mulheres, a exemplo do aumento da idade para a aposentadoria, conforme explicou a advogada Gabriela Rodrigues, especialista em direito previdenciário e trabalhista.
“Antes da reforma, a mulher se aposentava com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A aposentadoria por idade é chamada hoje de aposentadoria programada. Para a mulher urbana, aquela que trabalha contribuindo, hoje ela se aposentaria com 61 anos e meio e 15 anos de contribuição, de acordo com a regra de transição. Quando for em 2023, essa regra vai ser extinta e ficará sendo definitiva a aposentadoria da mulher urbana com 62 anos de idade e 15 anos de contribuição”, pontuou a especialista.
ATIVIDADE RURAL
Outras regras não sofreram mudanças com a reforma previdenciária. É o caso da aposentadoria para mulheres que desenvolvem atividades rurais. “Não houve alteração para a aposentadoria da mulher rural. Por serem seguradas especiais, são mulheres que trabalham com a terra e a pesca, que exercem essas atividades e não contribuem de fato para o INSS, então, elas continuam na mesma faixa de idade: são 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar”, informou.
SALÁRIO-MATERNIDADE
Uma outra conquista que hoje as mulheres celebram e desfrutam é o direito ao salário-maternidade. O benefício é concedido pelo período de quatro meses à mulher que é licenciada de seu trabalho para dar à luz ao seu filho.
“É devido aquela mulher que, no seu momento mais grandioso de gerar uma outra vida, será licenciada da sua atividade para dar toda atenção para o seu filho. As trabalhadoras, tanto urbanas quanto rurais, possuem esse direito após o parto, receberão o benefício por quatro meses (120 dias)”, explicou a advogada.
No escritório onde Gabriela atua, por exemplo, do núcleo composto por 12 advogados, 10 são mulheres. A profissional destaca a importância dessa data para as mulheres. “Para a gente é muito gratificante essa luta, essa vontade de crescer. As mulheres vêm cada vez mais conquistando o seu espaço. E essa conquista é com garra, com muita luta, muito conhecimento e não pode faltar também a base familiar. Então, com certeza, todas essas mulheres aguerridas de competência e sabedoria vêm engrandecer cada vez mais as conquistas”, declarou.
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