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Jovens são encontradas dormindo em casa de suspeito no Pará

O desaparecimento das meninas mobilizou várias pessoas na cidade através das redes sociais na tentativa de localizá-las com vida.

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Imagem ilustrativa da notícia Jovens são encontradas dormindo em casa de suspeito no Pará camera A meninas foram encontradas na casa de um homem identificado apenas como Jesus. | Reprodução

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho de 2021, o número de pessoas desaparecidas no Brasil no ano passado foi de 62.587. Um dado bastante preocupante, já que as primeiras horas de buscas são as mais importantes.

No Pará, o desaparecimento de duas adolescentes e uma criança deixou os pais desesperados e mobilizou várias pessoas para encontrá-las.

Na última segunda-feira (7) uma criança de 10 anos e duas adolescentes de 12 e 13 anos fugiram de casa, na cidade de Novo Progresso, no oeste do paraense. Segundo informações, as meninas foram vistas por volta de meia noite em um veículo às margens do Lago Municipal acompanhadas de um indivíduo, conhecido apenas como Jesus.

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O desaparecimento das meninas mobilizou várias pessoas na cidade através das redes sociais, na tentativa de localizá-las com vida.

Na terça-feira (8), Edileusa, mãe da menor de 13 anos, se juntou com as outras mães e saíram em busca das filhas. As mães conseguiram localizar a residência de Jesus e, por volta de 17h do mesmo dia, encontraram as meninas dormindo na casa do suspeito.

Com a ajuda do Conselho Tutelar e Polícia Civil, o homem e as meninas foram conduzidos para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi registrado um Boletim de Ocorrência por subtração de incapaz.

De acordo com a Polícia Civil, uma das garotas sofreu violência sexual. As investigações iniciais apontaram a participação de outros envolvidos no desaparecimento das meninas. As menores serão submetidas a exames sexológicos para comprovar se elas sofreram violência sexual. (Portal Debate, com Jornal Folha do Progresso).

Subtração de incapazes

Crime previsto no artigo 249, que consiste na subtração de menor de 18 anos ou pessoa interditada, da pessoa que lhe tenha poder familiar ou guarda. Este crime está descrito no capítulo que tem como objetivo a proteção do pátrio poder, tutela ou curatela, e tem como pena detenção de 2 meses a 2 anos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:

"Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial é passível de detenção de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime".

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