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PESSOA FÍSICA

Imposto de Renda: veja como ter isenção em casos de doenças

Contribuintes em tratamento ou já curados de câncer têm direito à isenção no Imposto de Renda Pessoa Física

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Imagem ilustrativa da notícia Imposto de Renda: veja como ter isenção em casos de doenças camera Vários tipos de câncer estão na lista | Agência Brasil/Arquivo

Pacientes diagnosticados com câncer de pulmão, câncer de mama, câncer de colorretal, câncer de estômago, câncer de fígado, câncer de próstata ou até mesmo câncer de pele, que são aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos demais regimes de previdência públicos e privados, militares inativos, reformados ou da reserva remunerada, têm direito à isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

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É o que define a Lei nº 7.713/1998 que beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves, que geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.

“A lei foi criada para beneficiar a vida dos portadores de doenças graves, mas é válida também para os contribuintes que não apresentam os sintomas da doença, sendo que nestes casos a ação judicial é necessária”, esclarece o advogado tributarista, Kristófferson Andrade, acrescentando que pacientes com outras enfermidades como esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson e nefropatia também podem se beneficiar da lei.

“Há algumas limitações na lei, mas a isenção é um excelente benefício financeiro não só para o paciente, mas para toda a família”.

Para obter o benefício, o paciente pode procurar a instituição responsável pelo seu pagamento de aposentadoria, pensão ou reforma para passar por uma consulta com médico do local para que ele comprove a doença e libere a isenção.

“Caso a isenção não seja reconhecida administrativamente, ou demore, o ideal é propor uma ação judicial, que terá prioridade de tramitação”, explica o advogado.

“Também é possível requerer o reembolso dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que se comprove a existência da condição neste período, já como aposentado ou pensionista. Por isso, é importante guardar toda a documentação relativa à doença, desde o primeiro diagnóstico médico da doença”, diz ele.

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De acordo com Kristófferson, os pacientes com câncer que continuam trabalhando não têm direito ao benefício da isenção.

“A Lei é clara quando isenta apenas os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, ou seja, não abrange os rendimentos de pacientes que permanecem nas atividades profissionais”, esclarece.

Em casos de cura, o advogado tributarista comenta que uma vez concedida a isenção do Imposto de Renda pelo diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), não se pode revogar o benefício.

“É comum que o que o INSS e outros órgãos públicos retirem indevidamente a isenção após a aparente cura do câncer. Mas essa revogação é ilegal, a aparência de cura do câncer, seja pela retirada do tumor ou remissão, não retira a isenção do imposto de renda”, afirma ele.

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